A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), onde o advogado Marcos Rogério Lima Pinto e Silva se comprometeu a pagar R$ 10 mil para ter uma ação de improbidade administrativa contra si arquivada.
A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (3).
Marcos Rogério foi acusado de cometer irregularidades e falhas em três contratos de solução de segurança eletrônica, firmados entre a Ausec Automação e Segurança Ltda e a Secretaria de Estadual de Saúde, quando era secretário-adjunto da Pasta, nos anos de 2013 e 2014. Segundo o Ministério Público, os fatos teriam causado danos ao erário.
Nos autos, o próprio MPE solicitou a homologação do acordo firmado com Marcos Rogério, tendo em vista que a transação atende ao interesse público. Além disso, o ressarcimento do dano foi integralmente pactuado em outra transação feita com a Ausec.
Ao analisar o pleito, a magistrada destacou que o ANPC cumpriu com os requisitos legais.
“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Marcos Rogerio Lima Pinto e Silva. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil”.
Além do valor pecuniário, Marcos Rogério terá seus direitos políticos suspensos por cinco anos, ficando impedido de candidatar-se a qualquer cargo eletivo e em qualquer das esferas de poder, sem comprometer o regular exercício da profissão de advogado.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: