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Cuiabá, 22 de Junho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 08 de Novembro de 2023, 15:12 - A | A

Quarta-feira, 08 de Novembro de 2023, 15h:12 - A | A

DECRETO É INCONSTITUCIONAL

ADI contra transferência do ensino básico em MT voltará a tramitar

A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) do Ministério Público do Estado (MPE)

Da Redação

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a transferência da responsabilidade do Estado para os municípios de atendimento integral à demanda dos anos iniciais do Ensino Fundamental voltará a tramitar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) do Ministério Público do Estado (MPE).

O recurso foi interposto contra acórdão que extinguiu, sem exame de mérito, a ação que visa afastar o artigo 3º do Decreto Estadual nº 723/2020 por ofensa a dispositivos da Constituição Estadual e ao artigo 22, inciso XXIV da Constituição Federal.

Conforme o MPE, o decreto “invade a competência privativa da União para legislar sobre Diretrizes e Bases da Educação Nacional, conferida no citado dispositivo da Lei Maior, e inova na ordem jurídica ao transmitir, para os municípios, a responsabilidade pela oferta integral dos anos iniciais do Ensino Fundamental”.

O TJMT não examinou a questão por compreender que o artigo 22, inciso XXIV da Constituição Federal não poderia ser utilizado como parâmetro de controle por não constar textualmente na Constituição Estadual.

Contudo, em seu voto, o relator do processo, ministro Edson Fachin, argumentou que “não restam dúvidas de que o parâmetro invocado para o controle de constitucionalidade - o art. 22, XXIV, da Constituição Federal - trata-se de norma de reprodução obrigatória”. E acrescentou que “ainda que não constem expressamente nas Constituições Estaduais ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, as normas de competência integram seus ordenamentos e são de observância compulsória por todos os entes federados”.

Por fim, concluiu que “o entendimento proferido pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso em todo contraria a jurisprudência desta Suprema Corte”, dando provimento ao recurso para reformar o acórdão e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento da ação.

Entenda mais

O Decreto Estadual n° 723/2020 apresenta um cronograma que estabelece que o atendimento aos anos iniciais do Ensino Fundamental, feito pela Rede Pública Estadual de Ensino, será gradativamente reduzido a partir de 2021 em todo o Estado de Mato Grosso, de forma que seriam ofertadas em 2021 vagas a partir de 2º ano; já em 2023 seriam ofertadas vagas a partir do 3º ano; em 2025 a partir do 4º ano; e por fim, em 2027, seriam ofertadas vagas somente a partir de 5º ano dos anos iniciais. (Com informações da Assessoria do MPE)