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Cuiabá, 01 de Julho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022, 07:31 - A | A

Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022, 07h:31 - A | A

TACS COM MPE

Acordos proíbem municípios de custearem transporte universitário

O promotor de Justiça Guilherme da Costa explicou que a concessão de transporte com dinheiro público em favor de entidades privadas pode caracterizar ato de improbidade administrativa

Da Redação

Os Municípios de Jauru e Figueirópolis D´Oeste não poderão mais custear o serviço de transporte universitário de alunos a instituições particulares localizadas em outras cidades. É o que preveem os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) celebrados com o Ministério Público do Estado (MPE).

As leis de Execução Orçamentária dos municípios previam a soma de R$ 450 mil para os custos com o transporte. Mas, conforme os TACs, esse serviço não poderá mais ser custeado pelo poder público, a partir de dezembro.

Em uma das cláusulas do acordo, os municípios reconhecem que a concessão de serviço de transporte com gasto de dinheiro público em favor de entidades privadas é ilegal. Ambos assumiram o compromisso de encerrar até dezembro de 2022 ajuda de custo de qualquer natureza ao transporte universitário a faculdades privadas em seus territórios e em outros municípios.

Ficou acordado também que o prazo estabelecido no TAC para a regularização e organização social e pessoal para a construção de um modelo privado e sem subvenção municipal ao transporte escolar universitário é tempo suficiente. Após 31 de dezembro de 2022, não poderão mais ser efetuados empenhos e execução de dotação orçamentária com a finalidade de apoiar, executar ou subsidiar qualquer meio de transporte de passageiros para universidades ou faculdades privadas.

O descumprimento do acordo implicará no pagamento de multa pessoal a cada um dos compromissários. Os TACs foram assinados pelos prefeitos Valdeci José de Souza e Eduardo Flausino Vilela.

O promotor de Justiça Guilherme da Costa explicou que a concessão de transporte com dinheiro público em favor de entidades privadas pode caracterizar ato de improbidade administrativa. (Com informações da Assessoria do MPE)