A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 659) proposta pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) contra a Lei 4.950-A/1966, que permite a vinculação do piso salarial de engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários ao salário mínimo nacional.
A entidade patronal, segundo a relatora, não tem legitimidade para instaurar ação de controle abstrato de normas.
De acordo com a jurisprudência do Supremo, para a legitimação das confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, é necessário que haja pertinência temática e representatividade adequada, em âmbito nacional. No caso, a ministra verificou que a NTU não comprovou o último requisito, pois não há, na petição inicial, no estatuto social da entidade ou em qualquer outro documento produzido nos autos, referência ao número de associados ou aos estados brasileiros onde estariam localizados.
A ilegitimidade da autora, na avaliação da ministra Rosa, também se verifica em relação à pertinência temática, pois não há vínculo de adequação entre o conteúdo da norma questionada e suas finalidades institucionais. Segundo a ministra, a associação não demonstrou a existência de qualquer relação direta entre a atividade dos profissionais e a categoria econômica das empresas de transporte urbano. (Com informações da Assessoria do STF)