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Cuiabá, 02 de Julho de 2025

Outros Órgãos Segunda-feira, 16 de Setembro de 2019, 14:55 - A | A

Segunda-feira, 16 de Setembro de 2019, 14h:55 - A | A

CAMINHO SEM VOLTA

Videoconferência deve ser instalada em todo estado

Segundo o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva, o método ainda não foi estendido para todas as Comarcas, pois é necessário que as unidades prisionais utilizem o sistema também

Da Redação

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva, defendeu o uso de videoconferências com presos nas audiências cíveis e criminais. Ele acredita que o método garante todos os direitos do acusado e que ainda dá celeridade ao trâmite da ação.

“Por qualquer ângulo que olhe a videoconferência você só encontra predicativos positivos. Diriam, mas aonde é que está o cumprimento do devido processo legal, que é aquele em que toda pessoa presa tem o direito de estar cara a cara com o juiz? E a nós respondemos: está havendo. Tanto o recluso quanto o juiz estão se vendo, mas de forma virtual – ele do lado de lá, na unidade prisional, e o juiz do lado de cá, no fórum. A diferença é que não tem a possibilidade do contato físico, como tinha antes”, apontou.

Conforme o magistrado, a ideia é que o sistema de videoconferência seja estendido para todas as Comarcas, o que ainda não foi realizado porque é necessário que as unidades prisionais utilizem o sistema também.

“Nesse último Encoje (Encontro do Colégio de Corregedores-Gerais do Brasil) discutimos um tópico que fazia referência à videoconferência. Em alguns Estados é quase impossível não utilizá-la por conta das distâncias. Com a evolução cada vez mais da tecnologia, daqui a pouco teremos que fazer também as audiências de custódia nesse sistema.”

Da mesma forma pensa o juiz de Sinop (a 500 Km ao norte de Cuiabá), Mario Augusto Machado, que há um mês experimenta o sistema de videoconferência. Ele afirmou a videoconferência garante a humanização dos direitos dos reeducandos e permite que não sofram mais que o necessário.

Ele explicou que na hora da audiência é feito o interrogatório do preso e pode acompanhar, em tempo real, por áudio e vídeo, o depoimento das testemunhas pela videoconferência. Nesse caso, participa da audiência como se estivesse na sala e tudo que é dito entre juiz, promotor, advogado e testemunha ouve tudo. Também, antes de prestar depoimento, o preso pode conversar com o advogado por uma linha fixa, exclusiva e sigilosa e, assim, não fica desguarnecido e sem direito à ampla defesa e o contraditório, cumprindo o artigo 185, do CPP.

O equipamento instalado no Fórum foi adquirido pelo Judiciário, já o aparelho instalado no presídio foi comprado pelo Conselho da Comunidade de Sinop com valores oriundos de multas pecuniárias. (Com informações da Assessoria do TJMT)