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Administrativo Sexta-feira, 07 de Maio de 2021, 14:47 - A | A

07 de Maio de 2021, 14h:47 - A | A

Administrativo / PANDEMIA DA COVID-19

TJ e Fóruns de MT seguem de portas fechadas por mais 10 dias

A decisão levou em consideração a classificação de risco dos municípios divulgada no Painel Epidemiológico n. 422, na última terça-feira (4), que relaciona cinco comarcas com risco “muito alto” e 74 comarcas com risco “alto”

Da Redação



O fechamento das portas do Palácio da Justiça, dos Fóruns das 79 comarcas de Mato Grosso e de quaisquer dependências do serviço judicial foi prorrogado por mais 10 dias, durante o período de 10 a 19 de maio de 2021, na primeira e segunda instâncias, em decorrência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pela Covid-19.

A medida está expressa na Portaria-Conjunta nº 485/2021, editada nesta sexta-feira (7) pela presidente do Tribunal de Justiça Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas; pela vice-presidente, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro; e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira.

O novo documento prorroga o fechamento que havia sido decretado pela Portaria-Conjunta nº 330/2021.

A decisão levou em consideração a classificação de risco dos municípios divulgada no Painel Epidemiológico n. 422, na última terça-feira (4), que relaciona cinco comarcas com risco “muito alto” e 74 comarcas com risco “alto”, assim como o que foi decidido na reunião do Comitê de Monitoramento da Situação da Covid-19, realizada nessa quinta-feira (6).

Atividades presenciais

A partir do dia 20 de maio, cada comarca retomará o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP), instituído pela Portaria-Conjunta nº 428/2020, conforme o respectivo risco epidemiológico, disponibilizado no painel epidemiológico emitido pela Secretaria de Saúde de Mato Grosso na data mencionada.

As comarcas que tiverem a classificação de risco “baixo” ou “moderado” deverão iniciar a primeira etapa do PRPAP. Já as comarcas que mantiverem a classificação de risco “alto” ou “muito alto” deverão permanecer com o plano de retorno suspenso, aguardando o rebaixamento do risco.

Audiências de custódia

Nos termos das normativas em vigor, as audiências de custódias e as que envolvam adolescentes em conflito com a lei, com ou sem internação, deverão ser realizadas por videoconferência, nos termos do art. 2º, incisos I e IV, da Recomendação n. 91, de 15 de março de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

VEJA ABAIXO A NOVA PORTARIA: (Com informações da Assessoria do TJMT)