O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso arquivou, nesta quinta-feira (14), a sindicância instaurada contra o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, que hoje atua na Comarca de Cuiabá.
A investigação foi aberta após vir à tona o caso que ficou conhecido como “Grampolândia Pantaneira”, para apurar se houve desvio em sua conduta profissional.
Quando atuava na Comarca de Cáceres, o magistrado autorizou, por várias vezes, a prorrogação de quebra de sigilo e interceptação de comunicações telefônicas com a prática conhecida como “barriga de aluguel” - que consiste na inclusão de nomes alheios a investigação criminal em interceptações telefônicas, caracterizando o grampo ilegal.
Dentre os grampeados estavam um jornalista, uma deputada, servidores públicos e outros.
Em sessão pretérita, a desembargadora relatora Maria Aparecida já havia votado pelo arquivamento, mas o resultado foi adiado em função de um pedido de vista.
O julgamento foi retomado na sessão de hoje com o voto do desembargador Luiz Carlos da Costa.
A conclusão foi de que a maioria dos magistrados decidiu por acompanhar a relatora.
Grampos telefônicos
O primeiro pedido foi deferido pelo juiz no dia 03 de outubro de 2014.
Consta nos autos, que o requerimento partiu de uma investigação do Núcleo de Inteligência da Polícia Militar, que apurava o envolvimento de policiais em um esquema de tráfico drogas na região da fronteira entre Brasil e Bolívia, inclusive com a participação de um tenente coronel.
O caso foi relatado ao Ministério Público Estadual, que por sua vez, representou junto ao Judiciário pela quebra do sigilo.
Na decisão, o magistrado consignou estarem presentes os requisitos para a concessão de medida cautelar.
“O fumus boni iuris encontra-se seguramente demonstrado pelos documentos acostados nos presentes autos, conforme se depreende do pedido, o qual dá conta dos supostos envolvimentos dos representados, que evidencia, a existência de um esquema criminoso muito grave, referindo-se ao tráfico de drogas, corrupção e outros crimes; assim como o periculum in mora se faz presente na perspectiva de evitar-se a consolidação e prolongamento da prática de tais ações criminosas”, diz um trecho da decisão.
Ainda na decisão, o magistrado estipulou o prazo de 15 dias para as escutas.
Primeira prorrogação
A primeira prorrogação pelo juízo da Comarca de Cáceres se deu no dia 03 de março de 2015.
Na decisão, o juiz argumentou que o deferimento se fazia necessário com base nas informações do Núcleo de Inteligência da PM, que por sua vez, informou que durante a primeira quinzena de interceptação perceberam inalteradas as tratativas dos investigados no sentido de arquitetar ações criminosas.
Além disso, consignou que “os alvos estariam evitando de toda forma falar ao telefone, deixando clarividente que estão sendo objeto de investigação, alguns deles chegaram inclusive mencionar que estão sendo grampeados”.
Novamente o magistrado afirmou estarem presentes os requisitos para a concessão de medida cautelar.
“(...) O fumus boni iuris encontra-se seguramente demonstrado pelos documentos acostados nos presentes autos, conforme se depreende do Relatório de Inteligência Policial anexado, os quais dão conta dos supostos envolvimentos dos representados, policiais militares, para a prática de delitos graves, como tráfico, associação e corrupção; assim como o periculum in mora se faz presente na perspectiva de evitar-se a consolidação e prolongamento da prática de tais ações criminosas”, diz outro trecho da decisão.
Segunda prorrogação
Em 23 de junho de 2015, o juiz Jorge Alexandre autorizou nova prorrogação por mais 15 dias.
Ele utilizou o mesmo fundamento das decisões anteriores, ou seja, a presença dos requisitos necessários para a concessão da medida cautelar.
“(...) O fumus boni iuris encontra-se seguramente demonstrado pelos documentos acostados nos presentes autos, conforme se depreende do Relatório de Inteligência Policial anexado, os quais dão conta dos supostos envolvimentos dos representados, policiais militares, para a prática de delitos graves, como tráfico, associação e corrupção; assim como o periculum in mora se faz presente na perspectiva de evitar-se a consolidação e prolongamento da prática de tais ações criminosas”.
Terceira prorrogação
Na decisão do dia 12 de agosto de 2015, o magistrado justificou que os grampos anteriores trouxeram à tona o envolvimento de outros agentes, inclusive, em outros crimes como homicídio e roubo, sendo a prorrogação imprescindível para desvendar todo o esquema criminoso.