O Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou a Proposição nº 2/2022, de autoria do corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, para alterar a Lei nº 7.550/2001 e aumentar a renda mínima dos registradores de pessoas naturais, em atendimento ao Provimento nº 81/2018 do Conselho Nacional de Justiça.
A medida assegurará arrecadação das serventias deficitárias, garantirá ampliação dos serviços dos cartórios em Mato Grosso e atos de cidadania.
No pedido, o corregedor-geral da Justiça explicou que durante inspeção ordinária virtual, realizada pelo CNJ no Departamento do Foro Extrajudicial por meio da Portaria nº 35/2021, foi recomendado pelo desembargador Marcelo Marins Berthe, magistrado auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, a necessidade de aumentar a renda mínima do Estado de Mato Grosso, levando em consideração que o valor atualmente pago não é compatível para o pagamento das despesas da serventia.
Dessa forma, a Corregedoria-Geral da Justiça instituiu uma comissão com objetivo de realizar estudos visando aumentar a renda mínima, o que culminou na proposição aprovada, elevando o valor da renda para sete salários mínimos, a partir de 2022, e 10 salários mínimos em 2023. Tais valores também foram obtidos após estudo dos dados apresentados pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) e pelo Departamento de Controle e Arrecadação.
A renda mínima das serventias deficitárias tem a finalidade de garantir a presença do respectivo serviço registral em toda sede municipal e nas sedes distritais dos municípios de Mato Grosso e é regulamentada pela Lei nº 7.550/2001. Além de ser exclusivamente mantida pelo Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FRCPN).
O Fundo é constituído por meio da contribuição dos notários e registradores, que atualmente repassa o valor de R$ 6,40 sobre qualquer ato registrado em livros notários e de registro, excluídos os atos do registro civil, consoante prevê o art. 4º da Lei Estadual 7.550/2001. (Com informações da Assessoria do TJMT)