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Cuiabá, 20 de Abril de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020, 16:08 - A | A

Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020, 16h:08 - A | A

DANOS AO ERÁRIO

Títulos superfaturados geram ressarcimento de R$ 550 mil

O TCE identificou que a Prefeitura de Porto Esperidião adquiriu títulos públicos com preços incompatíveis aos praticados no mercado

Da Redação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou que os ex-representantes do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Porto Esperidião (PREVI-PORTO) devolvam R$ 550,2 mil ao erário.

A decisão unânime foi tomada durante o julgamento de uma representação de natureza externa movida contra a Prefeitura de Porto Esperidião por irregularidades referentes à aquisição de títulos públicos com preços incompatíveis aos praticados no mercado.

De acordo com a representação, movida pelo atual diretor executivo do PREVI-PORTO, foram adquiridos 2.297 títulos públicos federais com recursos do fundo previdenciário em janeiro de 2008, no valor de R$ 1.092,87 cada, totalizando R$ 2,4 milhões. A compra foi intermediada pela corretora Euro DTVM S.A.

A Secretaria de Controle Externo (Secex) Atos de Pessoal e RPPS analisou os documentos e constatou que os títulos foram adquiridos com valor superior ao praticado no mercado, uma vez que a quantia para o mesmo dia na tabela Anbima estava em R$ 853,33, uma diferença de R$ 239,54 por título, sendo 28% a maior.

“Portanto, se o gestor do PREVI-PORTO adquirisse os títulos levando em consideração o preço da tabela Anbima na data da operação (R$ 853,33), poderia adquirir 2.941 títulos, e não os 2.297, ou poderia ter pago o valor total de R$ 1.960.099,01 e não os R$ 2.510.338,78 pagos, o que representaria uma economia de R$ 550.239,77”, sustentou o relator.

Por unanimidade, foi declarada cautelarmente a indisponibilidade de bens do ex-diretor do PREVI-PORTO, Luiz Carlos dos Santos, do ex-controlador, Sergio de Moura Soeiro, e dos ex-administradores, João Luiz Ferreira e Jorge Luiz Chrispim, até a comprovação do ressarcimento do dano causado ao erário, bem como decretada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Euro DTVM S/A.

Também foi aplicada a sanção de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, pelo período de oito anos, aos quatro responsáveis pela aquisição dos títulos junto ao PREVI-PORTO e determinada à atual gestão da Prefeitura de Porto Esperidião que instaure Processo Administrativo Disciplinar (PAD) caso o ex-diretor do fundo previdenciários ainda exerça alguma função pública no município.

Investigação no MPE

Por fim, foi determinado o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, ao Ministério da Previdência Social, ao Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores Mobiliários, para conhecimento e adoção das medidas que entenderem cabíveis. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)