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Cuiabá, 01 de Julho de 2025

Outros Órgãos Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2019, 14:16 - A | A

Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2019, 14h:16 - A | A

VERBA SECRETA

TCE não identifica desvios, mas manda Gaeco prestar contas

A decisão é do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que seguiu parecer da Secex de Administração Estadual e do MP de Contas

Lucielly Melo

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Luiz Henrique Lima, não viu indícios de desvios da verba “secreta” recebida pelos membros do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e julgou improcedente o procedimento instaurado para apurar o caso. No entanto, o grupo terá de prestar contas desses valores.

A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou nesta quinta-feira (5).

Uma Representação de Natureza Externa foi instaurada no TCE a pedido do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, para que uma auditoria fosse realizada nas prestações de contas do benefício pago aos integrantes do Gaeco, no período de 2012 e 2017.

A verba secreta foi criada pelo Decreto Estadual nº 20/1999 e visa custear despesas com a realização de investigações.

O procedimento foi realizado pela Secex de Administração Estadual, que concluiu pela ausência de indícios de desvios na aplicação dos adiantamentos concedidos.

No entanto, identificou a falta de normatização específica pela Procuradoria-Geral de Justiça com a finalidade de definir e disciplinar detalhamento e procedimento da concessão e da prestação de contas referentes a estas verbas. Por isso, opinou para que as falhas verificadas sejam corrigidas.

O MP de Contas também se manifestou pela improcedência da RNE. Segundo o órgão, “a garantia do sigilo dessas verbas está amparada desde a Constituição Federal, conforme previsão da parte final do inciso XXXIII do artigo 5º, que limita o acesso ao recebimento de informações pelos particulares nas situações que colocarão em risco à segurança da sociedade e do Estado5, bem como na legislação estadual acima descrita”.

O conselheiro concordou com os argumentos apresentados.

Em sua decisão, ele citou que do total das despesas realizadas pelo Gaeco, foram gastos com adiantamentos aos seus membros, no período citado, o valor de R$ 730.926,27, que corresponde a 10,94% do valor total de despesa empenhada no período, R$ 6.683.625,16.

“Ante o exposto, coadunando com o entendimento técnico e com o Parecer Ministerial nº 5.538/2019, da lavra do Procurador-Geral de Contas Alisson Carvalho de Alencar, e, de acordo com a competência estabelecida nos artigos 1º, XV e 91, § 3º da Lei Complementar nº 269/2007; e 90, II, 91 e 219, § 1º da Resolução nº 14/2007, julgo pela improcedência da presente Representação de Natureza Externa, tendo em vista a inexistência de indícios de desvios de recursos públicos e pela expedição de recomendação à atual gestão da Procuradoria Geral de Justiça para que sejam adotadas providências no sentido de definir e disciplinar, por meio de normativos internos, sobre o detalhamento e procedimento da concessão e da prestação de contas referentes às verbas consideradas secretas do GAECO”.

Compra de cães, conserto de moto e rastreadores

Em depoimento prestado em julho deste ano sobre o esquema de grampos ilegais, o cabo da Polícia Militar, Gerson Luiz Corrêa Júnior, revelou que alguns promotores de Justiça teriam usado a verba disponibilizada para outros fins.

De acordo com o que foi revelado, os valores que sobravam do benefício eram guardados em um cofre, mas que o Gaeco perdeu o controle do monitoramento desses valores, que acabaram sendo usados de forma inapropriada.

Com esse dinheiro, segundo o cabo, Célio Wilson consertou sua moto, Marcos Regenold comprou cães e Marco Aurélio fez a manutenção de rastreadores de veículos.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: