O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou a conclusão do julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em que o juiz Marco Antônio Canavarros dos Santos, do Juizado Especial Cível de Várzea Grande, é acusado de proferir decisões em benefício do ex-prefeito do município de Alto Boa Vista, Aldecides Milhomem, o qual seria seu amigo.
O caso começou a ser julgado na tarde desta terça-feira (1º), porém, após o pedido de vista do conselheiro Mário Guerreiro, o julgamento precisou ser interrompido.
O PAD apura três infrações imputadas ao magistrado na época em que atuou na 15ª Zona Eleitoral de São Félix do Araguaia, em 2009: suposta prolação de decisão com desvio de finalidade para favorecer o então prefeito; estabelecimentos de relações estreitas com políticos e perseguição a servidor subordinado.
Segundo os autos, o juiz teria conduzido indevidamente um pedido de exceção de suspeição, que, por ordem dele, acabou suspendendo os processos de prestação de contas de campanha política e ações de impugnação do mandato do então prefeito, o que fez gerar a suspeita de eventual imparcialidade por parte do magistrado.
O advogado Ricardo Spinelli, que fez a defesa do juiz, afirmou que não há nos autos elementos de que houve a suposta falta funcional ou que o magistrado tenha beneficiado algum político.
O procurador da República, Alcides Martins, ratificou o parecer ministerial e pediu a condenação de Canavarros à pena de aposentadoria compulsória. Isso porque, na visão dele, ficou claro que o acusado não observou seus deveres éticos como magistrado.
Prescrição
Relator, o conselheiro e ministro Emmanoel Pereira negou todas as preliminares da defesa.
O conselheiro afirmou que não há desvio de conduta no mero relacionado entre o magistrado e o ex-prefeito, mas que como juiz, Canavarros não deveria ter assumido o processo, causando infração disciplinar.
“Sabe-se que não há desvio de conduta no mero relacionado entre magistrados e advogados. (...) O que se busca inibir a todo custo, entretanto é que eventual aproximação causa algum tipo de favorecimento a uma das partes do processo judicial, pois é isso que pode conduzir ao reconhecimento de infração disciplinar de magistrado, ainda que não seja evidenciado qualquer proveito econômico como no caso presente”.
“É bem verdade que não há indícios de que o requerido tenha agido com quebra de imparcialidade em outros processos e mesmo em relação a referida exceção de suspeição. Não vislumbro prova cabal no sentido de que houve premeditada intenção de favorecimento. Todavia, a inobservância de regras processuais por um magistrado e ao final causa algum benefício a pessoa próxima que é capaz, ao meu sentir, de ensejar penalidade administrativa pela ausência de prudência na condução de processo judicial”, disse o relator.
Apesar de admitir a conduta irregular do juiz, o relator sugeriu que fosse aplicada a pena de censura, já que a aposentadoria compulsória, requerida pelo Ministério Público, é considerada desproporcional ao fato apurado.
Além disso, o relator afastou qualquer ocorrência do crime de prevaricação, já que o delito sequer foi cogitado no procedimento disciplinar.
Por entender que em 2019 transcorreu dois anos do PAD e 11 anos da ocorrência dos fatos, o relator votou pela extinção da punibilidade de Canavarros, tese também suscitada pela defesa do magistrado durante sustentação oral na sessão.
O caso deve ser recolocado na próxima pauta de julgamento, quando o conselheiro Mário Guerreiro deve proferir seu voto vista.