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Cuiabá, 13 de Junho de 2025

Outros Órgãos Segunda-feira, 05 de Junho de 2023, 10:06 - A | A

Segunda-feira, 05 de Junho de 2023, 10h:06 - A | A

EVITAR EXECUÇÃO

MP deve adotar medidas extrajudiciais para cobrança de pena de multa

Quando necessário, e de acordo com o caso, deve acontecer o parcelamento da multa ou o desconto nos vencimentos, remuneração, subsídio ou salário do condenado, também nos termos do Código Penal

Da Redação

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, recomendação às unidades do MP brasileiro para a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais para a cobrança da pena de multa fixada em sentença penal condenatória ou homologatória.

A proposição, relatada pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., foi apresentada pelo conselheiro Jaime de Cassio Miranda.

De acordo com a norma aprovada, a cobrança deve priorizar medidas que favoreçam o adimplemento da pena de multa prevista no Código Penal, sem a necessidade de propositura de ação de execução. Quando necessário, e de acordo com o caso, deve acontecer o parcelamento da multa ou o desconto nos vencimentos, remuneração, subsídio ou salário do condenado, também nos termos do Código Penal.

A norma diz ainda que a cobrança da pena de multa de pequeno valor, assim considerado em ato administrativo próprio, feita por meio do instrumento do protesto extrajudicial, dispensa o ajuizamento de ação judicial de execução.

Na hipótese de cobrança judicial, a execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o juízo da execução penal do local da condenação deve observar o rito previsto na Lei de Execução Penal.

Também devem ser observadas as regras relativas à prescrição da pena de multa previstas nas normas setoriais do Direito Penal (Código Penal Brasileiro e Lei de Execução Penal).

Deve ser observada a destinação dos valores da pena de multa ao Fundo Penitenciário da respectiva Unidade da Federação ou ao Fundo Penitenciário Nacional.

A recomendação determina ainda que os ramos e as unidades do Ministério Público fiscalizem permanentemente o adequado funcionamento dos Fundos Penitenciários e dos conselhos gestores respectivos.

Recomenda ainda a implantação de sistema de controle das medidas adotadas, dos valores executados e das quantias recolhidas aos Fundos Penitenciários, de preferência com a utilização de inteligência empresarial.

Próximo passo

A proposta aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que apresentará redação final da proposição e a submeterá à análise na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a emenda regimental será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor. (Com informações da Assessoria do CNMP)