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Cuiabá, 22 de Junho de 2025

Outros Órgãos Sexta-feira, 14 de Julho de 2023, 14:31 - A | A

Sexta-feira, 14 de Julho de 2023, 14h:31 - A | A

APÓS ACORDO COM ESTADO

Justiça encerra 3 mil ações de execução fiscal em mais de 80 comarcas

Tratam-se de débitos tributáveis e não tributáveis junto ao Estado de Mato Grosso, relativas ao ICMS, multas, expropriação de bens, honorários advocatícios, multas ambientais, assistência judiciária gratuita, IPVA, entre outros

Da Redação

Após termo de cooperação técnica firmada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), 3 mil processos executivos fiscais foram encerrados nesta semana, após apresentação do pedido de baixa pelo Estado. Até o momento, foram dois lotes de 1,5 mil ações judiciais cada.

Novos lotes serão baixados em breve, totalizando 4,5 mil ações de cobrança.

Tratam-se de débitos tributáveis e não tributáveis junto ao Estado de Mato Grosso, cujos processos tramitavam em mais de 80 comarcas, dentre elas, Cuiabá, Rondonópolis, Barra do Garças, Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Sorriso, Sinop, Cáceres, Primavera do Leste e Várzea Grande, relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), multas, expropriação de bens, honorários advocatícios, multas ambientais, assistência judiciária gratuita, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), fiscalizações, títulos de crédito, Imposto Sobre Serviços (ISS), infrações administrativas, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), alimentos, inspeção sanitária de origem animal, entre outros.

O termo de cooperação técnica, viabilizado pelo Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), visa descongestionar a quantidade de ações de execução fiscal que tramitam na primeira instância. A medida tem como base a Lei estadual nº 10.496/2017, que autoriza a PGE a não ajuizar ação de cobrança de créditos inscritos em dívida ativa, quando seu valor for inferior a 160 unidades padrão fiscal (UPF/MT), observados os critérios da eficiência administrativa e dos custos da administração e cobrança previstos em regulamento.

Agora, o Estado pode transformar essas dívidas judiciais em cobranças administrativas, seja por meio de negativação ou protesto do devedor.

“A partir do momento em que nós conseguimos diminuir o estoque, tirando da pauta aqueles processos que, em tese, são de recebimento mais alongado e mais difícil, nós conseguimos centrar nossas forças naqueles processos em que a recuperação do ativo é de maior probabilidade para o Estado. É uma situação que vai ao encontro do interesse, tanto do Executivo quanto do Judiciário, de dar celeridade nos andamentos processuais, trazer eficiência para a cobrança judicial e também para a cobrança administrativa”, disse o procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes. (Com informações da Assessoria do TJMT)