O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) apontou a vedação do pagamento de dois ou mais adicionais de função ao mesmo servidor público.
Sob relatoria do conselheiro Waldir Júlio Teis, o processo administrativo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (12).
O entendimento foi dado em resposta à consulta formulada pela Câmara Municipal de Cáceres.
“Conforme a Carta Magna, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções na Administração Pública é proibida, por sua vez, o pagamento de duas funções gratificadas pelo mesmo servidor também é vedada”, argumentou o conselheiro.
Sendo assim, seguindo posicionamento da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) do TCE e do Ministério Público de Contas (MPC), a ementa que aponta a vedação, em decorrência do disposto nos incisos 16 e 17 do Artigo 37 da Constituição Federal, foi aprovada por unanimidade do Plenário. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)