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Cuiabá, 24 de Junho de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023, 15:48 - A | A

Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023, 15h:48 - A | A

DECISÃO DO TCE

É vedado pagamento de dois adicionais de função ao mesmo servidor

O entendimento foi dado em resposta à consulta formulada pela Câmara Municipal de Cáceres

Da Redação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) apontou a vedação do pagamento de dois ou mais adicionais de função ao mesmo servidor público.

Sob relatoria do conselheiro Waldir Júlio Teis, o processo administrativo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (12).

O entendimento foi dado em resposta à consulta formulada pela Câmara Municipal de Cáceres.

“Conforme a Carta Magna, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções na Administração Pública é proibida, por sua vez, o pagamento de duas funções gratificadas pelo mesmo servidor também é vedada”, argumentou o conselheiro.

Sendo assim, seguindo posicionamento da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) do TCE e do Ministério Público de Contas (MPC), a ementa que aponta a vedação, em decorrência do disposto nos incisos 16 e 17 do Artigo 37 da Constituição Federal, foi aprovada por unanimidade do Plenário. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)