O corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, José Zuquim, determinou o arquivamento de um pedido de providências, instaurado a partir de uma notícia fato encaminhada pelo Ministério Público Estadual, denunciando que juízes estaduais estariam, suspostamente, nomeando parentes de desembargadores para atuarem como administradores judiciais em processos de falência e recuperação judicial que tramitam no Judiciário mato-grossense, em troca de suposta promoção na carreira.
Ao fundamentar o arquivamento, Zuquim frisou que a denúncia carece de provas acerca da autoria e materialidade delitiva, inexistindo indicativos mínimos de eventual conduta ilícita cometida pelos magistrados.
“Da análise da denúncia apresentada no presente feito, em primeiro lugar, observa-se que fora efetuada de forma anônima, contrariando o disposto na normativa supramencionada. Secundariamente, temos fatos falaciosos e desprovidos de suporte probatório mínimo, perfazendo-a manifestamente descabida. [...] Destarte por não verificar a existência de qualquer infração disciplinar que possa ser imputada aos requeridos, nos termos do §1º do art. 35 do COJE/MT e do §2º do art. 9º da Resolução nº 135 do CNJ, bem como pela ausência de identificação e endereço do denunciante, como disciplina o art. 117, §1º, RI/TJMT tem-se que este pedido de providencias deve ser arquivado, tal como se encontra”, diz um trecho da decisão.
Resolução CNJ
Por outro lado, Zuquim citou a Resolução nº 393, publicada no último dia 28 de maio pelo Conselho Nacional de Justiça, que veda a nomeação de profissionais com vínculo de parentesco que configure a prática de nepotismo.
Além disso, determinou o envio de cópia da resolução a todos magistrados para conhecimento e adoção das medidas necessárias para o seu cumprimento nos processos em que ocorra tal vedação, devendo as medidas empregadas serem comunicadas à Corregedoria.
Denúncia à PGR
A denúncia foi enviada originariamente à Procuradoria-Geral da República. No entanto, a subprocuradora-geral Lindora de Araújo concluiu pela inviabilidade de instauração de inquérito contra os desembargadores, ante a ausência de prova capaz de gerar suspeita da pratica de ilícitos penais pelos magistrados de segundo grau.
Assim, declinou da atribuição e determinou a remessa dos autos ao Ministério Público do Estado, para apuração de eventuais delitos atribuídos aos juízes estaduais.
Outro lado
A Assessoria de Comunicação da Corregedoria procurou a reportagem e se pronunciou sobre a decisão através de nota. Veja abaixo:
"A Corregedoria-Geral da Justiça informa que a exemplo da Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou inviável a instauração de procedimentos da denúncia relativa à participação de parentes de magistrados como administradores em falências e recuperações judiciais, no entanto, deu prosseguimento ao pedido de informações aos magistrados em relação a recente posicionamento do CNJ, ao editar Resolução nº393 e aguarda informações para nova observação.
A Resolução nº 393, de 28 de maio de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, passou a disciplinar sobre os cadastros de administradores judiciais e suas nomeações nas demandas judiciais no âmbito dos Tribunais Estaduais e Federais, os quais deverão implementar ou ajustar tais cadastrados no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da vigência da aludida Resolução, ou seja, o prazo vence em 28 de julho deste ano.
Independente desta ação a CGJ expediu ofício-circular a todos os magistrados e magistradas, com cópia da referida resolução, para conhecimento e principalmente adoção das providências necessárias para cumprimento do disposto do art. 5º, §5º, da normativa, nos processos em que ocorra tal vedação. A solicitação tem o prazo de 15 dias para ser atendida".