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Cuiabá, 16 de Março de 2025

Outros Órgãos Terça-feira, 04 de Outubro de 2022, 16:37 - A | A

Terça-feira, 04 de Outubro de 2022, 16h:37 - A | A

ACESSO A DADOS PESSOAIS

Consentimento deve ser de livre manifestação pelo titular

Esse é um fundamento essencial à LGPD, sendo que o não consentimento é a exceção, pois só é possível processar dados, sem permissão do cidadão, quando essa ação for indispensável para o cumprimento de possibilidades legais

Da Redação

É necessário o consentimento do titular para o tratamento de dados pessoais. A determinação consta na Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709/2018) e, para atender à ordem, o Poder Judiciário de Mato Grosso implementou a Política de Proteção dos Dados das Pessoas Físicas, instituída pela Resolução nº 8/2021, e o Comitê Gestor que atua para a divulgação da norma.

Um dos termos previstos na lei é o consentimento que trata da manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

Esse é um fundamento essencial à LGPD, sendo que o não consentimento é a exceção, pois só é possível processar dados, sem permissão do cidadão, quando essa ação for indispensável para o cumprimento de possibilidades legais.

Lei de Proteção de Dados

A Lei n. 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Contém disposições para fortalecer a proteção de privacidade dos usuários e de suas informações pessoais, inclusive impondo regras para uso, coleta, armazenamento e compartilhamento dos dados por empresas públicas e privadas.

A normativa estabelece os fundamentos para proteção de dados pessoais, como respeito à privacidade; autodeterminação informativa; liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; livre iniciativa e concorrência e a defesa do consumidor; e direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais. (Com informações da Assessoria do TJMT)