Lucielly Melo
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia autorizado o retorno do advogado João Gabriel Silva Tirapelle como titular do Cartório do 1º Ofício de Paranatinga, que deverá permanecer sob a responsabilidade de Vanessa Zimpel, que é delegatária concursada.
A decisão foi proferida nos autos de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto por Zimpel após o TJ rever seu próprio entendimento e manter o advogado no cargo. Ele havia sido destituído por nepotismo cruzado, já que é esposo de uma servidora comissionada do Judiciário mato-grossense.
Para Zimpel, o TJ violou resolução do CNJ e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), por reconduzir interino não concursado e afastar delegatária efetiva da serventia. Além disso, ela apontou que João Gabriel não tem capacidade técnica e citou algumas irregularidades supostamente praticados por ele no cartório.
Por sua vez, o TJ afirmou que os atos de designação e destituição de interinos foram praticados com base em normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso e que questões relacionas à prática de eventuais ilegalidades devem ser apreciadas pelo órgão correcional.
Diante dos fatos narrados, a relatora, conselheira Jane Granzoto, considerou que a decisão impugnada pode causar prejuízos à população de Paranatinga, tendo em vista a alternância de interino.
“Não se pode olvidar que a destituição e a designação de interino é uma medida extrema, a ser adotada em caráter excepcional, porquanto não ocorre sem traumas. Não bastasse o prejuízo relacionado aos trabalhos com a transmissão de acervo e treinamento da equipe, há despesas relacionadas a locação de espaços físicos, aquisição de materiais e contratação de fornecedores, bem como custos relacionados à contratação de colaboradores ou rescisão de contratos de trabalho em vigor”.
“Nesse cenário, por prudência, entendo que a manutenção do status atual do Cartório do 1º Ofício de Paranatinga – MT, com a requerente respondendo interinamente pela serventia até o julgamento do mérito deste PCA, atende ao interesse público. Tal medida evita a paralisação ou retardamento dos trabalhos da serventia, bem como o dispêndio de recursos humanos e materiais, sem que haja uma decisão definitiva deste Conselho acerca da controvérsia suscitada nos autos”, completou a conselheira.
Desta forma, ela votou para a concessão da liminar até que o mérito do referido processo seja julgado.
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