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Cuiabá, 24 de Junho de 2025

Outros Órgãos Sexta-feira, 16 de Junho de 2023, 15:21 - A | A

Sexta-feira, 16 de Junho de 2023, 15h:21 - A | A

MAIS 140 DIAS

CNJ prorroga prazo para conclusão de PADs contra juiz, que segue afastado do cargo

Os PADs apuram a prática de diversos crimes por parte do juiz federal, Raphael Casella de Almeida

Lucielly Melo

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou para mais 140 dias o prazo para a conclusão de cinco Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra o juiz federal, Raphael Casella de Almeida, acusado de cometer diversos crimes.

Enquanto isso, o magistrado segue afastado de suas funções.

A decisão colegiada foi tomada durante sessão virtual, que se encerrou nesta sexta-feira (16).

A prorrogação do prazo dos PADs atendeu o pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Consta nos autos, que foi determinada a realização de diligências preliminares junto à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região e à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres para colheita de informações e documentos, que vão auxiliar a investigação. Só que o MPF pediu mais tempo para que novas diligências sejam feitas e também indicou testemunhas.

O relator, conselheiro João Paulo Schoucair, entendeu ser pertinente a extensão do prazo, já que vai permitir a realização dos próximos atos processuais.

“Ante o exposto, determino, ad referendum do Plenário deste Conselho, a prorrogação do presente PAD pelo prazo de 140 (cento e quarenta dias)”, votou o relator, sendo acompanhado pelos demais conselheiros.

Entenda o caso

De acordo com as denúncias recebidas pelo MPF, Casella teria praticado corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro, além de ter infringido o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Em dezembro de 2022, o CNJ determinou a abertura dos PADs e afastou o juiz do cargo.

O relator à época, ministro corregedor Luís Felipe Salomão, sinalizou a presença de indícios de que o magistrado apresentou diversas informações falsas em operações fiscais. Teria sido constatado pela Receita Federal, entre outras situações, a simulação de atividade rural na qualidade de pessoa física; simulação de negócio jurídico, com permuta ilegal de bens imóveis com bens móveis; simulação ideológica na constituição de empresa, e na prestação de serviço de hotelaria “somente para formalizar a captação de capitais sem origem declarada”; entre outras fraudes. Parte dessas condutas são apuradas em inquéritos no MPF.

Os atos do juiz federal que teriam desrespeitado o Código de Ética da Magistratura Nacional estão relacionados à exigência de ser “eticamente independente” e não interferir nas decisões de outro colega.

O magistrado também teria falhado em cumprir as normas ao ter deixado “indevidas influências externas e estranhas à justa convicção” afetarem sua atuação. Os deveres do magistrado fora da esfera profissional, relacionados ao comportamento exigido na vida privada, inclusive em relação ao patrimônio financeiro, também fazem parte da lista de irregularidades que teriam sido cometidas pelo juiz acusado.

Vale lembrar que até o julgamento das Reclamações Disciplinares, a apuração é feita pela Corregedoria Nacional de Justiça.

LEIA ABAIXO O VOTO DO RELATOR: