Em sessão plenária nesta quarta-feira (22), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, por unanimidade, em segunda votação, o Projeto de Lei Complementar 16/2023, da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que altera a Lei Complementar nº 416/2010, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público do Estado (MPE).
A Procuradoria-Geral de Justiça justificou que em 2022 foi discutida com os órgãos da cúpula do MPE a necessidade de mudança do rito dos processos administrativos disciplinares aplicáveis aos membros ministeriais. Citou, na justificativa, que foram aprovadas mudanças no Regimento Interno e que sobressaiu a necessidade de ajustes na Lei Orgânica, a fim de empregar maior segurança jurídica ao trâmite dos feitos disciplinares no âmbito da instituição.
Segundo a PGJ, “verifica-se também a necessidade de compatibilizar a eleição para escolha do corregedor-geral do Ministério Público com as demais eleições realizadas no âmbito da instituição, por quanto o dispositivo vigente (artigo 33) impõe a realização em reunião do colégio de procuradores de justiça, ao passo que o modelo empregado com o sistema eletrônico de eleições utilizado na instituição é a captação de votos em período determinado, o que possibilita a ampla participação dos votantes”.
Outro dispositivo que comporta melhoria – conforme a justificativa – é o prazo no qual a ajuda de custo para mudança não pode ser paga nas hipóteses de remoção voluntária, hoje fixado em três anos.
“Isso porque, com a implementação da entrância única, a movimentação, no mesmo nível de carreira, passou a ser somente por meio de remoção, de modo que o modelo vigente impõe um ônus desproporcional aqueles que se deslocam de uma unidade para outra sem que seja por promoção”. (Com informações da Assessoria da ALMT)