facebook instagram
Cuiabá, 30 de Abril de 2025

STJ/STF Terça-feira, 29 de Abril de 2025, 08:44 - A | A

Terça-feira, 29 de Abril de 2025, 08h:44 - A | A

PROVA VALIDADA

Mantida condenação de réu baseada em testemunho policial

No julgamento, o colegiado considerou que, enquanto os depoimentos do réu apresentaram inconsistências, os relatos dos policiais se mantiveram coesos ao longo da instrução penal

Da Redação

Com base em testemunhos policiais confirmados pelo pai do réu, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um homem à pena de um ano e quatro meses de detenção por posse irregular de arma de fogo.

No julgamento, o colegiado considerou que, enquanto os depoimentos do réu apresentaram inconsistências e diferentes versões, os relatos dos policiais se mantiveram coesos ao longo da instrução penal – fato que, em conjunto com as afirmações do genitor do réu, confere credibilidade às provas testemunhais que embasaram a condenação.

"No processo penal não há que se defender extremos: nem de automática credibilidade, nem de automática rejeição à palavra do policial. O testemunho policial pode, sim, servir de prova em um processo criminal, devendo, para tanto, ter seu conteúdo racionalmente valorado", afirmou o relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz.

Segundo o processo, em abril de 2020, policiais executavam mandados de busca e apreensão, sendo um dos locais a residência do acusado e do seu pai. Na ação, os agentes localizaram uma arma de fogo, com dez munições, embalada no telhado do vizinho.

Em depoimento, os policiais afirmaram que o denunciado negou que a arma seria sua, mas, pressionado pelo pai, confessou que a jogou no telhado após a chegada dos agentes. Posteriormente, o homem passou a dizer que a arma seria do seu pai, e não dele.

Ao STJ, a defesa alegou que a confissão extrajudicial foi oferecida sob pressão paterna e, por isso, não seria suficiente para motivar a condenação.

Testemunho policial como prova no processo criminal

Para o ministro Rogerio Schietti, ainda que a defesa tenha razão quanto à imprestabilidade da confissão extrajudicial, não é possível concluir que o réu devesse ser absolvido, uma vez que há provas suficientes no sentido da culpabilidade do acusado – em especial, os testemunhos dos policiais e a declaração oferecida pelo pai, que vão no mesmo sentido.

Na avaliação do ministro, a afirmação feita pelo genitor merece credibilidade, pois os elementos dos autos indicam que a arma não seria dele – funcionário público de reputação ilibada –, e sim de seu filho, que já ostenta outros crimes e teria motivos para, por meio de uma negativa falsa oferecida em juízo, tentar se evadir de sua responsabilidade penal. (Com informações da Assessoria do STJ)