facebook instagram
Cuiabá, 29 de Abril de 2024
logo
29 de Abril de 2024

Penal Quinta-feira, 28 de Março de 2024, 14:31 - A | A

28 de Março de 2024, 14h:31 - A | A

Penal / RECURSO DO MPE

STJ vai decidir se médica será submetida a júri popular por morte de verdureiro

O Ministério Público defende que há indícios suficientes de autoria e materialidade de crime doloso contra vida e que compete ao Conselho de Sentença analisar a presença ou não do dolo eventual

Lucielly Melo



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se a médica Letícia Bortolini vai a júri popular pela morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia. É que a vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip, acatou o pedido do Ministério Público do Estado (MPE) e submeteu o caso à instância superior.

No ano passado, a Primeira Câmara Criminal do TJMT, por unanimidade, manteve a decisão de primeira instância que desclassificou os crimes imputados à médica, diante da ausência de elementos concretos e circunstâncias que autorizassem a pronúncia da acusada.

Contra essa decisão, o MPE promoveu um recurso especial, alegando que a câmara julgadora contrariou a legislação penal ao relativizar as provas de acusação e dado absoluta credibilidade aos depoimentos das testemunhas de defesa, para concluir que a médica não estava embriagada e nem em alta velocidade quando atropelou o verdureiro.

Desta forma, argumentou que há indícios suficientes de autoria e materialidade de crime doloso contra vida e que compete ao Conselho de Sentença analisar a presença ou não do dolo eventual.

Em decisão publicada nesta quarta-feira (27), a desembargadora explicou que sobre a impossibilidade de se aplicar ao caso a sistemática de precedentes, já que não há jurisprudência no STJ sobre questões abordadas nos autos. Por isso, decidiu pela admissão do recurso à Corte superior.

“No caso, observa-se que a matéria acima mencionada, além de ter sido discutida no aresto impugnado, o que impede a incidência das Súmulas 211 do STJ, 282 e 356, do STF, é exclusivamente de direito, porquanto não se pretende reexaminar fatos e provas, (não aplicação da Súmula 7 do STJ), não incidindo, também, no caso concreto, nenhuma outra súmula impeditiva”.

“Ante o exposto, preenchidos os requisitos específicos de admissibilidade, admito o Recurso Especial com fundamento no art. 1.030, V, do CPC”, encerrou a magistrada.

O caso

O acidente que matou o verdureiro Francisco Lucio Maia ocorreu no dia 14 de abril de 2018, em Cuiabá.

A médica chegou a ser presa, mas o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, revogou a prisão após três dias.

Ao apresentar a denúncia, o Ministério Público acusou-a de conduzir o veículo alcoolizada e em velocidade incompatível com o limite permitido na Avenida Miguel Sutil, onde ocorreu o acidente, “assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.

Ainda segundo o MP, a denunciada, após atropelar o verdureiro, deixou de prestar socorro imediato à vítima, bem como afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal.

“Segundo restou apurado, a denunciada Leticia Bortolini e seu esposo Aritony de Alencar Menezes, ambos médicos, na data dos fatos (sábado) estiveram no evento denominado Braseiro que, dentre outras características, operava no sistema open bar (consumo livre de bebida alcoólica), sendo que certamente permaneceram no local das 14 horas até aproximadamente 19h30. Mesmo tendo ingerido bebida alcoólica a denunciada assumiu a condução do veículo pertencente ao casal”, diz trecho da denúncia.

Na denúncia, o órgão ressaltou que assim que atropelou o verdureiro, a médica seguiu a condução do veículo, sob a influência de álcool, operando manobras em zigue-zague até a entrada do seu condomínio, no bairro Jardim Itália, conforme relato de testemunha.

A médica foi pronunciada pelo juiz Flávio Miraglia. Mas a decisão foi anulada pelo magistrado Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que desclassificou a conduta imputada a ré – cujo entendimento foi ratificado pelo TJMT.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos