facebook instagram
Cuiabá, 17 de Setembro de 2024
logo
17 de Setembro de 2024

Penal Segunda-feira, 12 de Fevereiro de 2024, 10:42 - A | A

12 de Fevereiro de 2024, 10h:42 - A | A

Penal / FRAUDES NA DEFENSORIA

Prieto tenta anular audiências sobre suposto esquema, mas juiz nega

Nos autos, Prieto, que atua em causa própria, tentou anular as audiências que ocorreram em outubro passado, alegando o decreto de revelia supostamente irregular imposto a outro réu da ação

Lucielly Melo



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido do ex-defensor público-geral, André Luiz Prieto, para que fosse anulada as audiências de instrução e julgamento, num processo que ele responde por peculato.

A decisão foi publicada no último dia 31.

A ação penal apura um suposto esquema de fraudes no fretamento de voos pagos pela Defensoria Pública de Mato Grosso. Além de Prieto, também é réu Emanoel Rosa de Oliveira.

Nos autos, Prieto, que atua em causa própria, tentou anular as audiências que ocorreram em outubro passado, alegando o decreto de revelia supostamente irregular imposto a Emanoel.

Inicialmente, o magistrado afirmou que não cabe a Prieto reclamar sobre possíveis prejuízos a Emanoel, já que não representa a defesa dele. Mas, por “excesso de zelo”, decidiu analisar a alegada nulidade do direto de revelia.

O juiz afastou qualquer hipótese de prejuízo à defesa de Emanoel e afirmou que o réu foi declarado revel porque, mesmo após o falecimento da sua defensora, não constituiu novo causídico nos autos.

“Impende destacar que o suso mencionado § 3º do artigo 313 do Código de Processo Civil prevê a intimação em 15 (quinze) dias para constituição de novo procurador, o que foi determinado por este juízo. Entretanto, o réu não foi encontrado no endereço descrito aos autos e, desde então, apesar de ciente do óbito de sua defensora, não constituiu novo causídico”, observou o juiz.

“Ora, o artigo 367 do Código de Processo Penal não positivou a necessidade de intimação por edital anterior ao decreto de revelia, veja, o réu, devidamente citado, deixou de manter o endereço atualizado aos autos, o que, por si só, satisfaz a hipótese de tornar o réu revel”, também completou o magistrado.

Ao negar o pedido de Prieto, o juiz determinou que o Ministério Público e os acusados apresentem as alegações finais.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: