Lucielly Melo
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido do ex-defensor público-geral, André Luiz Prieto, para que fosse anulada as audiências de instrução e julgamento, num processo que ele responde por peculato.
A decisão foi publicada no último dia 31.
A ação penal apura um suposto esquema de fraudes no fretamento de voos pagos pela Defensoria Pública de Mato Grosso. Além de Prieto, também é réu Emanoel Rosa de Oliveira.
Nos autos, Prieto, que atua em causa própria, tentou anular as audiências que ocorreram em outubro passado, alegando o decreto de revelia supostamente irregular imposto a Emanoel.
Inicialmente, o magistrado afirmou que não cabe a Prieto reclamar sobre possíveis prejuízos a Emanoel, já que não representa a defesa dele. Mas, por “excesso de zelo”, decidiu analisar a alegada nulidade do direto de revelia.
O juiz afastou qualquer hipótese de prejuízo à defesa de Emanoel e afirmou que o réu foi declarado revel porque, mesmo após o falecimento da sua defensora, não constituiu novo causídico nos autos.
“Impende destacar que o suso mencionado § 3º do artigo 313 do Código de Processo Civil prevê a intimação em 15 (quinze) dias para constituição de novo procurador, o que foi determinado por este juízo. Entretanto, o réu não foi encontrado no endereço descrito aos autos e, desde então, apesar de ciente do óbito de sua defensora, não constituiu novo causídico”, observou o juiz.
“Ora, o artigo 367 do Código de Processo Penal não positivou a necessidade de intimação por edital anterior ao decreto de revelia, veja, o réu, devidamente citado, deixou de manter o endereço atualizado aos autos, o que, por si só, satisfaz a hipótese de tornar o réu revel”, também completou o magistrado.
Ao negar o pedido de Prieto, o juiz determinou que o Ministério Público e os acusados apresentem as alegações finais.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: