O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Guilherme Maluf, será julgado na Sétima Vara Criminal de Cuiabá pelo suposto envolvimento nos desvios de verba pública da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), objeto de investigação da Operação Rêmora.
É que o desembargador Rondon Bassil Dower Filho identificou a falta de prerrogativa de foro para que a denúncia contra Maluf pudesse continuar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), uma vez que ele não está mais no cargo de deputado estadual.
Além de Maluf, seu segurança, Milton Flavio de Brito Arruda, responde a denúncia e também será processado na primeira instância.
A decisão do desembargador atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado (MPE).
“Diante dessas balizas e sabendo-se que o denunciado Guilherme Antônio Maluf já não é mais titular de mandato parlamentar, é de todo evidente que com o fim do exercício funcional correlato, ficam encerradas a investidura e a competência originária do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para processar e julgar esta ação penal, sendo imperiosa a remessa dos autos, portanto, ao Juízo de primeira instância”, entendeu o magistrado.
Rondon lembrou que, agora como conselheiro, Maluf tem foro para ser julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas que este caso continua sendo da competência do juízo de primeiro grau, “já que os delitos atribuídos a ele, além de não guardarem relação alguma com as novas funções, teriam sido cometidos entre 2015 e 2016, período muito anterior à investidura no cargo supracitado”.
“Enfim, em respeito ao princípio do juiz natural (art. 5º, inc. LIII, da CF) e com fundamento no que estabelecem as regras descritas no art. 51, inc. XV, do RI/TJMT, no art. 70, caput, do CPP, e na Resolução nº. 11/2017/TP, acolho o pedido ministerial (fls. 763 e 764) e DECLINO da competência para examinar e julgar esta ação penal em favor do MM. Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital”, decidiu.
Operação Rêmora
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso aceitou, no último mês de fevereiro, a denúncia do MPE, tornando Guilherme Maluf réu pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e embaraçamento de investigação.
De acordo com a denúncia, ele seria um dos beneficiários do pagamento de propina arrecadada pela organização criminosa instalada na Secretaria Estadual de Educação (Seduc), além de se valer das influências políticas proporcionadas pelo cargo eletivo para promover as articulações necessárias para o desenvolvimento dos esquemas criminosos voltados para solicitação e recebimento de propinas.
O segurança Milton Flavio de Brito Arruda é acusado de ter interferido nas investigações da operação, a favor do conselheiro.
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