O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, já assinou e liberou, entre 20 de março e 14 de abril, 7.208 autorizações de pagamento por meio de alvarás, que correspondem a R$ 100.848.686,99.
As ordens judicias foram deferidas por meio do teletrabalho, regime adotado em todo o Estado, como prevenção ao contágio do coronavírus, causador da Covid-19.
O alvará judicial é um documento digital expedido pela Justiça que autoriza a instituição financeira conveniada, no caso o Banco do Brasil, a disponibilizar a quantia definida em juízo em favor do requerente. O alvará, após a concessão, permite que o valor seja recebido por transferência ou saque direito na instituição financeira.
De acordo com Luiz Octavio Saboia Ribeiro, juiz auxiliar da Presidência do TJMT, a liberação dessas ações também tem transcorrido com agilidade neste período de plantão extraordinário emergencial durante o expediente forense. A liberação de cada ação, geralmente, leva de 24 a 48 horas, mas dependendo dos encaminhamentos e das análises podem ser assinadas até no mesmo dia do recebimento.
Segundo o juiz auxiliar, os alvarás encaminhados pelos magistrados das 79 Comarcas do Estado são eletrônicos e, com isso, o processo torna-se mais acessível e rápido até mesmo diante do contexto de teletrabalho.
O magistrado diz que o ritmo de trabalho com os alvarás não foi alterado neste período de distanciamento social, mas como o desembargador-presidente pediu às unidades judiciárias que também priorizassem os alvarás foi notado um acréscimo na demanda.
“E na medida que vão sendo encaminhados pelos juízes das comarcas vamos analisando e fazendo o despacho para a assinatura do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha”, explica Luiz Saboia, que divide a avaliação das ações com o colega Túlio Duailibi Alves Souza, que também é juiz auxiliar da Presidência.
As ações que pedem a liberação de valores são de várias naturezas, entre as quais na área da saúde, como, por exemplo, fazer o bloqueio de contas do Estado para garantir determinadas cirurgias e aquisição de medicamentos que não estão disponíveis naquele momento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). (Com informações da Assessoria do TJMT)