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Cuiabá, 06 de Julho de 2025

Outros Órgãos Quinta-feira, 16 de Julho de 2020, 16:18 - A | A

Quinta-feira, 16 de Julho de 2020, 16h:18 - A | A

COMPRA DE VEÍCULOS

Indícios de direcionamento fazem TCE suspender licitação

Foram constatadas diversas exigências no edital do certame, que poderiam beneficiar uma determinada empresa

Da Redação

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Moises Maciel, determinou, por medida cautelar, que a Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia suspenda imediatamente o processo licitatório para registro de preços de futura e eventual aquisição de veículos utilitários.

O valor estimado para contratação é de R$ R$ 362,1 mil.

A decisão atendeu a uma Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do Tribunal de Contas. As falhas foram localizadas no Termo de Referência e no edital do Pregão Presencial SRP n 16/2020 e possuem especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que restringem a competição do certame licitatório e podem direcionar a licitação a um fornecedor específico.

Foi constatado pela unidade técnica a exigência de que o objeto do certame, que porventura seja fornecido pela contratada com vícios, defeitos ou incorreções, seja substituído no prazo de 24 horas.

O conselheiro Moises Maciel apontou que o prazo não é razoável, uma vez que o objeto é a aquisição de veículos zero quilômetro e o município de Bom Jesus do Araguaia está localizado no interior do Estado, distante de potenciais fornecedores.

No edital também foi apontada a exigência de que todas as empresas cadastradas no certame poderiam participar da fase de lances, contrariando a Lei n° 10.520/02, que institui as regras para a modalidade de licitação denominada pregão, destinada para aquisição de bens e serviços comuns.

O conselheiro determinou que a Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia encaminhe para o TCE-MT todos os documentos do certame em até cinco dias e orientou os responsáveis a fazer a defesa quanto as falhas apontadas no relatório técnico referente à representação de natureza interna.

A decisão ainda será analisada pelo Pleno do TCE, que decidirá pela homologação ou não. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)