A 3ª Vara Cível de Rondonópolis concedeu tutela provisória de urgência em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE) e determinou que o Município apresente, em um prazo de 60 dias, um cronograma de adequação, regularização e funcionamento do Parque Municipal da Seriema.
O promotor de Justiça Marcelo Domingos Mansour destacou que foi realizada uma vistoria no parque e foram identificados danos na estrutura que seria de uma guarita, com diversos materiais furtados/depredados. Além disso, houve a construção de quatro quadras para a prática de esportes, com estruturas para banheiros e vestiários, cuja instalação está inacabada.
“Constatou-se, ainda, que grande parte da obra se encontra pronta. No entanto, está sofrendo degradações pelo tempo e pela ação humana (furtos e depredações)”.
Outro ponto citado pelo promotor foi em relação à grande aplicação de recursos públicos no local, os quais foram e estão sendo consumidos pela falta de vigilância e zelo por parte do Poder Público.
“Conforme asseverado pela municipalidade, ficou evidenciado, ainda, o prejuízo ao erário, pois desde a criação do parque e a realização da obra, a mesma gestão, no período de 2017 a 2024, sabendo de sua responsabilidade e dever de zelo ao erário, gastou mais de 7 milhões de reais, para somente ter entregue 76% (setenta e seis por cento) da obra”.
O promotor de Justiça pediu, ainda, que sejam identificadas as pendências para a regularização do parque.
O Município também deve elaborar um diagnóstico técnico das medidas que devem ser adotadas para fins de regularizar e fazer funcionar a unidade de conservação. (Com informações da Assessoria do MPE)