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Cuiabá, 01 de Julho de 2025

Legislativo Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020, 08:56 - A | A

Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020, 08h:56 - A | A

LIMINAR REJEITADA

Juíza nega proibir Estado de pagar R$ 7,4 mi por respiradores chineses

A magistrada não viu nenhuma irregularidade que pudesse levar à suspensão dos pagamentos relacionados à compra dos aparelhos pulmonares

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou suspender os pagamentos referentes à compra de 100 respiradores adquiridos pelo Estado de Mato Grosso de uma empresa chinesa, para o tratamento de pacientes diagnosticados com o novo coronavírus (Covid-19).

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (13).

O governador Mauro Mendes, o secretário estadual de Saúde, Gilberto Gomes de Figueiredo e a empresa chinesa, Ambulanc (Shenzhen) Tech. Co. LTD, foram alvos de uma ação popular, que questionou a eficácia dos ventiladores mecânicos

De acordo com a ação, o contrato para a compra dos respiradores e de outros aparelhos pulmonares, no valor de mais de R$ 7,4 milhões, não foi disponibilizado no Portal de Transparência do governo estadual.

O processo ainda apontou que há várias denúncias anônimas e até declarações de médicos, como o deputado estadual Lúdio Cabral, que colocaram em xeque a qualidade dos objetos – situação que poderia colocar em risco a vida dos pacientes internados em leitos de UTI.

Além de pedir a disponibilização do contrato no Portal de Transparência, a ação ainda requereu que o Conselho Regional de Medicina seja oficiado a apresentar laudo técnico sobre a qualidade dos respiradores e que a Justiça suspendesse os pagamentos relacionados ao contrato.

Em contrapartida, o Estado alegou que a preliminar levantada na ação é descabida e que a compra dos ventiladores está baseada em laudo técnico oficial. Sustentou que os objetos foram distribuídos em diversas cidades de Mato Grosso e que até o momento não houve nenhuma denúncia ou reclamação relacionada ao aparelho.

O Estado ainda argumentou que para dar agilidade na compra dos respiradores não foi entabulado nenhum contrato, mas que as informações da aquisição constam no Portal de Transparência.

A magistrada deu razão ao Poder Público.

“Ao manifestar sobre a liminar, o Estado de Mato Grosso esclareceu que nas compras realizadas com empresas chinesas, para a finalidade de atender a demanda proveniente do atendimento de saúde especializado à pessoas infectadas pelo Covid-19, não foram formalizados contratos propriamente ditos, entretanto, as informações pertinentes a compra, justificativa, bens adquiridos, fornecedor, pagamento dentre outras constam em outros documentos, que foram disponibilizados no portal transparência, atendendo a orientação da Ouvidoria da Controladoria Geral do Estado”, destacou Vidotti.

Sendo assim, segundo a juíza, “não é possível atender exatamente a pretensão do autor popular em relação a exibição de contrato, pois não foi firmado contrato”.

“Na manifestação, o requerido também juntou laudo assinado por médico intensivista, que atesta a eficácia dos equipamentos questionados – respiradores – para o uso em unidade de terapia intensiva, o que afasta, neste momento, a plausibilidade das alegações”, completou a magistrada.

Célia Vidotti afirmou que também não seria possível atender o pedido para que o Conselho Regional de Medicina fosse obrigado a dar um parecer técnico sobre os aparelhos respiratórios.

“Diante do exposto, não estando preenchidos os requisitos legais, indefiro a liminar pretendida”.

Ainda na decisão, a magistrada mandou o Ministério Público se manifestar se houve ou não a abertura de algum procedimento para apurar o caso, tendo em vista que o autor processual fez uma reclamação relacionada à compra dos equipamentos.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO COMPLETA: