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Cuiabá, 30 de Abril de 2025

Justiça Federal Quarta-feira, 09 de Abril de 2025, 11:02 - A | A

Quarta-feira, 09 de Abril de 2025, 11h:02 - A | A

DECISÃO DO TRF1

Suspensa liminar que autorizava compra de vacina desatualizada da Covid-19

Na decisão, o desembargador afirmou ver riscos à saúde pública na manutenção da decisão de primeira instância

Da Redação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu liminar que obrigava a manutenção do contrato da União para a compra de vacinas de Covid-19 que se tornaram desatualizadas e já não estavam mais de acordo com as especificações exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A Zalika Farmaceutica Ltda conseguiu decisão favorável na primeira instância para que fosse cancelado o ato administrativo do Ministério da Saúde, que revogou a autorização de compra de vacinas contra a Covid-19 fabricadas pela empresa.

O Ministério da Saúde decidiu cancelar a compra das vacinas após o imunizante produzido pela farmacêutica ter tido as atualizações para novas cepas do vírus rejeitadas pela Anvisa.

Após a decisão liminar, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao TRF1, para que a decisão de primeira instância fosse sustada até o julgamento do processo.

Assim, o presidente do TRF1, desembargador federal João Batista Moreira, acolheu o pedido e determinou a suspensão da liminar, mantendo com isso a validade do ato do Ministério da Saúde que cancelou a ata de registro de preços para a compra das vacinas.

Na decisão, o desembargador afirmou ver riscos à saúde pública na manutenção da decisão de primeira instância.

"Na vertente saúde pública, é possível divisar elementos indicativos de risco de lesão grave aos interesses da coletividade a partir da imposição da compra de vacinas 'desatualizadas' (isto é, destinadas à proteção de cepa do Covid-19 que já teria sido superada por outra, mais atual)", disse o magistrado. (Com informações da Assessoria da AGU)