Aportou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o conflito de competência que discute se o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos deve ir a júri popular por atropelar e matar uma idosa em Várzea Grande.
A remessa dos autos foi determinada pela juíza do Núcleo de Justiça 4.0 das Garantias de Cuiabá, Henriqueta Fernanda Lima, que em decisão proferida na semana passada reconheceu, em tese, a prática de homicídio com dolo eventual – hipótese que atrairia a competência do Tribunal do Júri para julgar o caso.
A pedido do Ministério Público, a magistrada suscitou o conflito de competência para que o TJ decida se o caso deve tramitar no Núcleo de Justiça 4.0 das Garantias de Cuiabá ou na 1ª Vara Criminal de Várzea Grande. A decisão é do último dia 26.
O acidente ocorreu na Avenida da FEB, em Várzea Grande, no dia 20 de janeiro deste ano. Paulo Roberto tentou fugir, mas acabou sendo preso em flagrante pelo crime de homicídio culposo com omissão de socorro. A prisão foi posteriormente convertida em preventiva.
Inicialmente, o Ministério Público pediu que o caso tramitasse na vara responsável por crimes de trânsito, por entender que o caso tratava-se de delito culposo. O parecer foi acolhido pela 1ª Vara Criminal de Várzea Grande.
Logo depois, a promotora de Justiça titular se manifestou no sentido oposto. Para ela, a conduta do advogado transcendeu a mera imprudência, visto que Paulo Roberto assumiu o risco de matar, configurando dolo eventual. Assim, requereu a suscitação de conflito negativo de competência para que os autos fossem remetidos à 1ª Vara Criminal, onde tramitam os processos submetidos ao Tribunal do Júri.
Segundo a magistrada, o caso deve ser tratado como homicídio com dolo eventual. Ela destacou que os elementos probatórios produzidos até o momento demonstram que o delito do advogado ultrapassou a “mera imprudência”.
A juíza destacou o resultado do laudo pericial, que apontou que a vítima iniciou a travessia da Avenida da FEB, em Várzea Grande, quando o veículo dirigido por Paulo Roberto estava a 185,5 metros de distância. Mesmo com velocidade entre 101 km/h e 103 km/h, a perícia confirmou que o motorista poderia ter parado o carro e evitado o impacto.
“Não obstante a existência de tempo e espaço suficientes para a adoção de medida defensiva, o laudo pericial é categórico ao atestar que não houve qualquer reação por parte do condutor: não se verificou frenagem, não houve desvio de trajetória, tampouco desaceleração do veículo”.
Ao prestar depoimento, o advogado afirmou que havia utilizado Mounjaro – medicamento utilizado para emagrecimento – e que os efeitos da substância teriam afetado sua consciência plena para dirigir. A alegação foi rechaçada pela juíza.
“Diante disso, entendo que esta circunstância, em uma análise conjunta com as descritas acima, demonstra ainda mais a figura do dolo eventual, pois quem, em sã consciência e sob efeitos de medicamentos, transitaria em alta velocidade em uma das principais avenidas do Estado de Mato Grosso?”, questionou Henriqueta.
A juíza também ressaltou que, após o atropelamento, o motorista fugiu sem prestar socorro à vítima, que permaneceu gravemente ferida na via. Para ela, essa omissão demonstra desprezo pela vida humana.
“Esse comportamento subsequente, embora não constitua elemento do tipo penal, revela a consciência da gravidade de sua conduta e a deliberada escolha de não minimizar suas consequências”.
Diante da divergência sobre a natureza do crime, a magistrada determinou a suscitação do conflito de competência, cabendo agora à Quarta Câmara Criminal do TJMT definir qual juízo deverá conduzir o processo.
VEJA ABAIXO A DECISÃO:




