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Cuiabá, 03 de Março de 2026

Justiça Estadual Segunda-feira, 02 de Março de 2026, 14:07 - A | A

Segunda-feira, 02 de Março de 2026, 14h:07 - A | A

SOB PENA DE MULTA

Perri manda MT garantir colchões, remédios e higiene a presos

De acordo com Perri, o Estado tem obrigação de oferecer condições mínimas compatíveis com a dignidade da pessoa humana

Lucielly Melo

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deu prazo de 15 dias para que o Estado disponibilize colchões individuais, medicamentos e itens básicos de higiene à população carcerária.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (2) e fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A ordem foi dada nos autos de um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública, que apura uma série de denúncias feitas por presos sobre situações degradantes, tortura e maus-tratos.

Após determinar o afastamento de policiais envolvidos em casos de violência contra reeducandos, conforme o Ponto na Curva divulgou, o magistrado analisou agora outras irregularidades constatadas nas unidades prisionais de Mato Grosso.

Ele destacou que vistorias realizadas pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJMT demonstraram que as condições carcerárias desrespeitam os direitos humanos e colocam em risco a integridade física e psíquica dos presos. Segundo o desembargador, a falta de colchões obriga detentos a dormir no chão, convivendo com insetos e umidade, o que causa prejuízos à saúde.

“A ausência de um mínimo de conforto para o repouso do encarcerado, como a falta de colchões, constitui tratamento cruel, desumano e degradante”, registrou.

De acordo com Perri, o Estado tem obrigação de oferecer condições mínimas compatíveis com a dignidade da pessoa humana.

“A ausência ou insuficiência de colchões nas celas não pode ser considerada mero incômodo ou desconforto. Trata-se de assistência material diretamente relacionada à saúde física e à integridade moral dos custodiados. Submeter os encarcerados a dormir sem colchões ofende o padrão mínimo de dignidade assegurado pela Constituição Federal, pela LEP e pelas Regras de Mandela”, completou.

No caso, o desembargador destacou que o Estado possui contrato vigente para a disponibilização de colchões. Por isso, determinou que a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) faça a devida distribuição aos presídios que apresentam déficit desses materiais.

Medicamentos

Na mesma decisão, Perri também analisou a insuficiência de medicamentos básicos nas unidades prisionais, como dipirona, anti-inflamatórios e omeprazol, comprometendo tratamentos rotineiros e causando sofrimento aos presos.

Ele relatou que, em uma das vistorias, a equipe do GMF flagrou presos em convulsão, em crises de epilepsia por falta de medicamentos, além de detentos sem bolsa de colostomia.

O desembargador ressaltou que o direito à saúde das pessoas privadas de liberdade está garantido na Lei de Execução Penal e na Constituição Federal.

“A falta ou insuficiência de medicamentos para pacientes encarcerados com problemas mentais de várias ordens — que vão de uma simples ansiedade a crises de esquizofrenia — provoca sofrimentos inimagináveis e coloca em risco a segurança deles próprios e a de outros internos”, afirmou.

Itens de higiene

O magistrado também criticou a escassez de itens básicos de higiene, como sabonete, escova e pasta de dente, aparelho de barbear, detergente e sabão.

“O Estado também tem obrigações para com as pessoas condenadas e não pode ser tão ou mais criminoso que elas”, afirmou.

Para o desembargador, a execução da pena não permite ao Estado “ultrapassar o nível inevitável do sofrimento intrínseco à privação da liberdade”. Ao contrário, deve assegurar a saúde e o bem-estar do preso enquanto estiver sob custódia, reforçou Perri.

Dessa forma, ele concedeu o prazo de 15 dias para que os produtos — incluindo xampu, condicionador, pente e absorventes higiênicos para as presas — sejam garantidos aos reeducandos em todos os presídios do Estado.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: