O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para negar o agravo regimental movido pelo ex-deputado federal, Pedro Henry, contra a multa de R$ 932 mil que foi condenado a pagar por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ele pegou sete anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, além de 370 dias-multa (o correspondente a R$ 932 mil), por participar do esquema do Mensalão recebendo dinheiro em troca de apoio ao governo do então presidente da República, Lula da Silva.
Em 2016, o STF lhe concedeu o benefício de indulto natalino, extinguindo sua punibilidade, porém, manteve a obrigação de pagar o débito.
O ex-parlamentar parcelou a dívida e chegou a quitar a primeira parcela, entretanto, após ser beneficiado com o indulto, se negou a pagar o restante da multa justificando que a regalia lhe tornou imune e extinguiu também o dever de adimplir o valor, por isso, impetrou o agravo de instrumento no STF.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contrário ao recurso, por entender que o ex-deputado se comporta em “desrespeito a boa-fé” do Supremo, uma vez que ele apenas dividiu a multa para se beneficiar.
O agravo começou a ser analisado no plenário virtual, no dia 28 de junho deste ano, quando Barroso, que é relator do recurso, opinou pelo indeferimento. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista e o julgamento foi suspenso.
O julgamento foi retomado no último dia 20 para o término no próximo dia 26. Moraes decidiu por seguir o entendimento do relator, assim como o ministro Edson Fachin.