A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação por ameaça e perseguição (stalking) em um caso de violência doméstica em que as mensagens intimidatórias foram enviadas, de forma repetida, ao pai da vítima.
A defesa tentou anular os prints de conversas de WhatsApp, alegando falha na cadeia de custódia e falta de autenticação.
O colegiado rejeitou o pedido ao entender que não houve qualquer indício de adulteração e que os registros foram apresentados pela própria vítima e confirmados por outros elementos do processo.
Os desembargadores consideraram que a palavra da vítima, em casos de violência doméstica, tem especial relevância e, no processo, foi firme e coerente quanto às ameaças.
A absolvição pelo crime de lesão corporal, ocorrida na mesma ação, não comprometeu a comprovação das intimidações, conforme entendeu o relator, desembargador Gilberto Giraldelli.
A Câmara também confirmou a condenação pelo crime de perseguição ao reconhecer que o envio reiterado de mensagens ameaçadoras a familiares, inclusive por perfis diferentes, é suficiente para caracterizar o stalking, mesmo que os contatos não tenham sido feitos diretamente com a vítima.
Com isso, o recurso foi negado por unanimidade. (Com informações da Assessoria do TJMT)




