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Cuiabá, 03 de Março de 2026

Justiça Estadual Terça-feira, 03 de Março de 2026, 08:31 - A | A

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DIREITO SUCESSÓRIO

Filha pode sacar valores deixados por pai falecido

Segundo o TJ, a existência de dependente habilitado no INSS não impede pedido judicial

Da Redação

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que a existência de dependente habilitado junto ao INSS não impede que outros herdeiros recorram ao Judiciário para levantar valores deixados por pessoa falecida.

O entendimento foi firmado em julgamento unânime, após a viúva de um cidadão falecido, habilitada como dependente no INSS, e a filha do casal solicitarem autorização para sacar o valor depositado em uma cooperativa de crédito.

Uma das partes argumentou que o saque poderia ser feito apenas pela viúva na via administrativa, conforme a Lei nº 6.858/1980. No entanto, a filha, embora não constasse como dependente previdenciária, possuía direito sucessório.

O Tribunal entendeu que, nesses casos, o alvará judicial é medida adequada para assegurar que todos os herdeiros recebam suas respectivas cotas.

O relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que é legítima a utilização do Judiciário quando houver herdeiro que não esteja habilitado como dependente no INSS ou nos casos em que a instituição financeira exigir ordem judicial para liberar os valores.

“É legítima a via judicial de alvará para levantamento de valores deixados por falecido quando, embora haja dependente habilitado perante o INSS, houver também herdeiro não dependente incluído no pedido, ou quando houver exigência prática de alvará pela instituição financeira".

O que diz a Lei nº 6.858/1980

A norma permite o levantamento de valores não recebidos em vida por dependentes habilitados ou sucessores. Contudo, quando há mais de um herdeiro e nem todos estão habilitados perante o INSS, a via judicial pode ser utilizada para garantir a divisão adequada. (Com informações da Assessoria do TJMT)