Em decisão proferida nesta terça-feira (3), o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que a Penitenciária Central do Estado (PCE) disponibilize presos para trabalharem na construtora instalada na unidade prisional.
Perri também determinou que a marcenaria e a oficina de costura da PCE, que foram desativadas após a implantação do Programa Tolerância Zero pelo Governo do Estado, sejam reativadas no prazo de 60 dias, sob pena de multa.
A medida atendeu a pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, no âmbito de um habeas corpus que reúne relatos de maus-tratos, torturas e outras situações degradantes denunciadas por presos.
Segundo a Defensoria, a PCE concentra 3.387 pessoas privadas de liberdade, das quais menos de 15% têm acesso ao trabalho. O órgão destacou ainda que há 1.336 detentos na lista de espera para atividades laborais, que podem resultar na remição de pena.
No pedido, a Defensoria também informou que a empresa de construção instalada na PCE, Built Up Engenharia e Soluções Ltda., aguarda há 15 meses a liberação de mais 100 trabalhadores presos.
Ao analisar o caso, Perri observou que as atividades laborais foram afetadas pela implantação do Programa Tolerância Zero, “que transformou a prisão apenas em castigo, quando deveria também ter função ressocializadora”. Segundo ele, o número de trabalhadores caiu “assustadoramente em todas as unidades prisionais do Estado de Mato Grosso”.
“Os últimos relatórios de inspeções realizadas na PCE mostram que a marcenaria e a oficina de costura ficaram às moscas”, afirmou.
O magistrado apontou “absoluta incompetência” por parte da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) e da direção da PCE em preencher as vagas de trabalho da construtora.
“Segundo documentos juntados aos autos, existem pelo menos 1.136 pessoas inscritas em listas de espera para uma oportunidade de trabalho, pendente apenas de avaliações”, citou o desembargador.
Na mesma decisão, o magistrado também determinou que o diretor da PCE informe o número de vagas existentes em salas de aula, a quantidade de alunos presos matriculados e o total de encarcerados que têm direito à remição pela leitura. As medidas atendem pedido da Defensoria, que busca garantir o acesso ao estudo dentro do presídio.
VEJA ABAIXO A DECISÃO:




