A Justiça de Mato Grosso deferiu decisão liminar contra o Município de Paranatinga (a 373 km de Cuiabá) e o prefeito Antônio Marcos Thomazini, determinando a imediata suspensão de novas contratações terceirizadas na saúde e a proibição de prorrogação do Termo de Parceria firmado com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Instituto Tupã.
A decisão, proferida pela 1ª Vara de Paranatinga, acolheu os pedidos do Ministério Público do Estado (MPE) e impôs ao município uma série de obrigações com prazos definidos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 ao município e de R$ 500,00, de caráter pessoal, ao prefeito.
A liminar destacou que, mesmo após a homologação do Concurso Público nº 01/2024, que prevê vagas para médico clínico geral, farmacêutico, técnico de enfermagem e outras especialidades da saúde, o município celebrou novo Termo de Parceria com a mesma Oscip, com vigência até junho de 2026, perpetuando a prestação indireta de serviços em detrimento dos candidatos aprovados.
A decisão também registrou que a própria Controladoria Interna do Município já havia alertado sobre a incompatibilidade do modelo de contratação via Oscip com a legislação municipal, ressaltando ainda que os gastos com a entidade são computados como despesa de pessoal.
A decisão determinou que o Município de Paranatinga deve se abster de prorrogar o contrato firmado com a Oscip ou de celebrar novos termos que implique terceirização ou intermediação de pessoal para o exercício de atividades típicas, permanentes e essenciais da Administração Pública, especialmente na área da saúde. (Com informações da Assessoria do MPE)




