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Cuiabá, 01 de Maio de 2025

Executivo Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025, 09:32 - A | A

Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025, 09h:32 - A | A

ATÉ ABRIL

Exploração de madeira de manejo florestal está proibida em MT

Somente é possível emitir a guia florestal e transportar o volume das espécies de madeiras que foram estocadas nas esplanadas e cadastradas no Sistema Sisflora antes do início da proibição

Da Redação

Até o dia 1º de abril, está proibida a exploração do manejo florestal sustentável em Mato Grosso, conhecida popularmente como “Piracema da Madeira”. A medida busca proteger o solo dos impactos da retirada da madeira na estação chuvosa.

O período proibitivo, que ocorre todos os anos, começou no último dia 1°. A restrição abrange o corte, derrubada, arraste ou transporte de toras.

Segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), cerca de 6% do território mato-grossense é atingido pela restrição, totalizando 52 mil quilômetros quadrados de áreas que possuem Planos de Manejo Florestal Sustentável autorizados pela pasta.

O Manejo Florestal Sustentável é um conjunto de práticas adotadas para garantir a proteção das florestas, ao mesmo tempo em que são exploradas comercialmente, com o objetivo de assegurar a conservação e o uso racional dos recursos naturais com técnicas de Exploração de Impacto Reduzido.

O manejo possibilita extrair recursos naturais sem comprometer a floresta em pé e envolve práticas minimamente invasivas, planejamento detalhado, tecnologia apropriada, mão de obra capacitada e a proteção dos habitats sensíveis.

Em alguns municípios da região Noroeste, localizados na região amazônica, que possui mais chuvas, a proibição segue até o mês de maio. Os municípios que possuem esta restrição são Aripuanã, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juína, Juruena e Rondolândia.

A proibição está prevista em resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e é regulamentada pela Câmara Técnica Florestal de Mato Grosso, por meio da resolução nº 10/2017, que dispõe sobre o período proibitivo de exploração florestal sob o regime de Manejo Florestal Sustentável de Baixo Impacto.

Somente é possível emitir a guia florestal e transportar o volume das espécies de madeiras que foram estocadas nas esplanadas e cadastradas no Sistema Sisflora antes do início da proibição, ou ao final, no dia 1º de abril. (Com informações da Secom-MT)