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Eleitoral Domingo, 12 de Maio de 2019, 11:07 - A | A

12 de Maio de 2019, 11h:07 - A | A

Eleitoral / entenda

Conheça a diferença entre seção e zona eleitoral

Serviço disponibilizado no Portal do TSE traz definições acerca de termos e expressões relacionados ao processo eleitoral brasileiro

Da Redação



Em toda eleição, as expressões “seção eleitoral” e “zona eleitoral” aparecem no vocabulário dos brasileiros. Mas ainda há quem desconheça a diferença entre elas. O Glossário Eleitoral Brasileiro, contudo, esclarece o significado aos eleitores.

Seção eleitoral é o local onde são recepcionados os eleitores que exercem o direito de voto no dia da eleição. Nela funciona a mesa receptora, composta de até seis mesários nomeados pelo juiz eleitoral. Nesse espaço, fica instalada a urna eletrônica, equipamento no qual são registrados os votos.

Já a zona eleitoral é a região geograficamente delimitada dentro de um estado, gerenciada por um cartório eleitoral, que centraliza e coordena os eleitores ali domiciliados. Pode ser composta por mais de um município, ou por parte dele. Normalmente, segue a divisão das circunscrições judiciárias sob a jurisdição de um ou mais juízes da Justiça Estadual.

O Glossário

No Glossário Eleitoral Brasileiro, o TSE divulga ao público conceitos, definições, referências doutrinárias e informações históricas sobre o processo eleitoral brasileiro.

Com mais de 300 verbetes, o Glossário também tem como objetivo propagar informações sobre a Justiça Eleitoral para conscientizar eleitores e futuros eleitores sobre a importância do voto e o valor de sua participação, como cidadãos, no cotidiano político do país. (Com informações da Assessoria do TSE)