Da Redação
Em toda eleição, as expressões “seção eleitoral” e “zona eleitoral” aparecem no vocabulário dos brasileiros. Mas ainda há quem desconheça a diferença entre elas. O Glossário Eleitoral Brasileiro, contudo, esclarece o significado aos eleitores.
Seção eleitoral é o local onde são recepcionados os eleitores que exercem o direito de voto no dia da eleição. Nela funciona a mesa receptora, composta de até seis mesários nomeados pelo juiz eleitoral. Nesse espaço, fica instalada a urna eletrônica, equipamento no qual são registrados os votos.
Já a zona eleitoral é a região geograficamente delimitada dentro de um estado, gerenciada por um cartório eleitoral, que centraliza e coordena os eleitores ali domiciliados. Pode ser composta por mais de um município, ou por parte dele. Normalmente, segue a divisão das circunscrições judiciárias sob a jurisdição de um ou mais juízes da Justiça Estadual.
O Glossário
No Glossário Eleitoral Brasileiro, o TSE divulga ao público conceitos, definições, referências doutrinárias e informações históricas sobre o processo eleitoral brasileiro.
Com mais de 300 verbetes, o Glossário também tem como objetivo propagar informações sobre a Justiça Eleitoral para conscientizar eleitores e futuros eleitores sobre a importância do voto e o valor de sua participação, como cidadãos, no cotidiano político do país. (Com informações da Assessoria do TSE)