O Ministério Público Federal em Sinop (MPF-MT) e a Companhia Energética Sinop S/A assinaram o termo de aditamento de acordo judicial, resultante de uma ação civil pública, que prevê o pagamento de R$ 4 milhões pela empresa a título de compensação pelos impactos socioambientais ocasionados pelo empreendimento Usina Hidrelétrica Sinop (UHE Sinop).
No acordo judicial foi definido que a destinação dos recursos será para projetos de prevenção ou reparação de bens jurídicos da mesma naturezaou ao apoio a entidades de proteção aos direitos difusos, definidos pelo MPF.
Em caso de descumprimento por parte da Companhia Energética Sinop S/A será aplicada multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida, acumulada com multa moratória no valor de R$ 3 mil a cada 30 dias de atraso, enquanto persistir a inadimplência.
Destino dos recursos
Os R$ 4 milhões a serem pagos pela Companhia Energética Sinop S/A serão divididos em quatro projetos. Desse total, R$ 600 mil serão destinados ao Projeto Sirius, que tem a finalidade de desvendar a rota migratória de peixes migradores e os impactos relacionados às atividades como agricultura (agrotóxico), garimpo (mercúrio e outros metais-traço), curtume e cevas em peixes comerciais, na área de abrangência do reservatório do empreendimento hidrelétrico UHE Sinop, na bacia do Rio Teles Pires.
Os outros R$ 3,4 milhões serão investidos na implementação da sede do Batalhão Ambiental especializado da Polícia Militar, no município de Sinop (MT); no Projeto de Revitalização do Parque Natural Municipal Paulo Viriato Corrêa da Costa, localizado no município de Cláudia e no Projeto de Revitalização do Parque Natural Municipal de Itaúba.
Como o Projeto Sirius é coordenado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), a Companhia Energética Sinop S/A deverá procurar a instituição de ensino para celebrar o termo de compromisso para fins de aplicação dos recursos no referido projeto.
Para a implementação do Batalhão Ambiental da PM em Sinop, a companhia energética também celebrará um termo de compromisso com o Estado de Mato Grosso voltado para o investimento de R$ 1 milhão na realização do projeto. A PM deverá indicar o local onde deverá ser construído o prédio, além de alocar efetivo suficiente de policiais militares e servidores administrativos na unidade para atividades policiais, manutenção predial e utilização específica da nova sede para o Batalhão Ambiental a ser criado.
Em relação a implementação do Projeto de Revitalização do Parque Natural Municipal Paulo Viriato Correia da Costa, no município de Cláudia, a destinação de recursos será no montante de R$ 1,3 milhão. Para tanto, deverá ser elaborado em até 90 dias uma proposta de termo de compromisso, entre Companhia Energética e a Prefeitura Municipal, no qual será detalhado o Plano de Trabalho com prazos, metas, direitos e deveres de cada um. O Termo de Compromisso deve contemplar, dentre outras coisas, a aquisição de mudas de árvores e demais espécies de vegetação, a serem plantadas no local e no entorno da área de execução do projeto, com a finalidade de recuperação ambiental de área degradada, e a implementação de política pública de educação ambiental da população no uso da área e de outras medidas de prevenção de danos ambientais no local. O prazo para a implementação e o término da execução do projeto é de no máximo um ano, prorrogável por igual período.
Do mesmo modo deverá ser procedido na revitalização do Parque Natural Municipal de Itaúba, para a qual será destinado o montante de R$ 1,1 milhão. No caso de não haver um consenso entre a Companhia Energética e os beneficiados com os recursos sobre o termo de compromisso, uma nova destinação deverá ser informada no prazo de 60 dias, sujeita a concordância da empresa. Caso não se chegue em um acordo sobre o novo destino dos valores, a quantia será depositada em um fundo de direitos difusos em até 30 dias a contar da data da formalização da discordância.
Entenda o caso
O Ministério Público Federal havia ajuizado, no fim do mês de setembro do ano passado, um pedido de liminar, em tutela provisória de urgência, para que fosse suspensa a Licença de Operação da Companhia Energética Sinop, responsável pela Usina Hidrelétrica Sinop. A licença havia sido emitida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema).
A liminar teria validade até que a ação civil pública fosse julgada e, também, que os danos ambientais fossem reparados e compensados.
O processo foi ajuizado depois da morte de cerca de 13 toneladas de peixes no Rio Teles Pires, na região amazônica do estado, ocorrida no início deste ano.
Ocorre que a Justiça Federal em Sinop optou por acatar o pedido do MPF de forma cautelar, suspendendo a licença de operação até que fosse realizada audiência entre as partes para mais esclarecimentos quanto ao laudo pericial emitido e os danos ambientais causados. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)