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Cível Segunda-feira, 24 de Junho de 2019, 10:30 - A | A

24 de Junho de 2019, 10h:30 - A | A

Cível / CITADOS POR DELATOR

MP pede bloqueio de R$ 11,7 mi de ex-secretários, procuradores e mais três

O Ministério Público denunciou um suposto esquema, que consistia no pagamento de dívidas antigas e prescritas do Estado em favor da DM Construtora Ltda, que gerava um “retorno” aos envolvidos

Lucielly Melo



O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou uma ação civil pública pedindo o bloqueio de mais de R$ 11,7 milhões dos ex-secretários Éder de Moraes e Edmilson José dos Santos, dos procuradores do Estado João Virgílio do Nascimento Sobrinho e Dorgival Veras de Carvalho, do servidor Ormindo Washington de Oliveira, além de João Carlos Simoni e a Cohabita Construções Ltda.

Eles foram acusados de participarem de um suposto esquema que teria causado danos ao erário com o pagamento de uma dívida prescrita do Estado com a DM Construtora Ltda, no valor de 11.794.631,00.

A ação civil pública, que o Ponto na Curva teve acesso, é fruto de um inquérito que foi instaurado após depoimentos do delator da Operação Ararath, Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça, fatos estes que foram confirmados pelo próprio Éder perante ao MPE, em 2014.

Segundo Éder, havia um esquema ilícito, conduzido por ele com a ajuda dos procuradores e demais denunciados, no qual o Estado pagava dívidas antigas de determinadas empresas, algumas até indevidas e outras prescritas, com cálculos inflacionados, para, apenas, obter retorno indevido em favor do grupo criminoso, que usava o dinheiro desviado para adimplir empréstimos obtidos por Júnior Mendonça.

Nesse caso, o Estado, por meio do Departamento de Estradas e Rodagem (Dermat), firmou contrato com a DM Construtora de Obras Ltda, para execução da implantação da Rodovia MT 480 (trecho Tangará da Serra - Deciolância). Entretanto, o governo não teria efetuado o pagamento referente às 10ª e 11ª mediações de dezembro de 1994, nos valores originais de R$ R$ 999.934,01 e R$ 139.973,12 respectivamente, supostamente devidos e cujo crédito foi cedido para a empresa Cohabita Construções Ltda, em outubro de 2009.

“Os requeridos na qualidade de agentes públicos e terceiros beneficiados, enriqueceram ilicitamente à custas de recursos do Estado de Mato Grosso, com participação decisiva dos Procuradores do Estado mencionados que, como parecerista jurídico e homologador viabilizaram e chancelaram os pagamentos indevidos”, diz o MPE no decorrer da denúncia.

Para o órgão ministerial “as ações dos requeridos repercutiram negativamente no erário, saltando aos olhos a necessidade de serem condenados ao ressarcimento, haja vista que foram os responsáveis pelo desfalque sofrido pelo Estado de Mato Grosso, razão pela qual o retorno destes recursos aos cofres públicos é imperativa”.

“Maracutaia”

Segundo a denúncia, os pedidos de pagamento originários eram datados em 2002 e 2003 se referiam a créditos com mais de oito anos, sendo certo que esses pedidos ficaram parados por vários anos. Somente em 2009, cerca de seis anos depois, no mesmo ano da cessão do crédito, é que o processo administrativo teve seu andamento retomado.

Conforme a ação, o trâmite do processo foi extremamente célere. A Secretaria de Estado de Fazenda, então administrativa por Éder, fez o cálculo da dívida com atualização monetária.

Está bem comprovado o estratagema utilizado para sangrar os cofres públicos. Tudo estava previamente combinado entre os delinquentes e os maus gestores da coisa pública que facilitaram e inflaram os pagamentos administrativos indevidos e, assim, viabilizaram o retorno, melhor dizendo, o pagamento de propina aos Agentes Públicos envolvidos na quitação administrativa dos créditos possivelmente cedidos para a empresa requerida Cohabita

O valor, após ter sido “inflado”, foi encaminhado ao procurador-geral Dorgival Veras, que analisou o caso e encaminhou para solicitação de pagamento à procuradora do Estado, Gláucia do Amaral. Esta, por sua vez, emitiu parecer pela improcedência do pedido, uma vez que não havia pagamento a ser feito à DM Construtora dada a ocorrência da prescrição.

O parecer de Amaral foi desentranhado e afastado o fenômeno da prescrição por determinação de João Virgílio, que contribuiu para que o pagamento fosse aprovado.

Logo após, a empresa DM Construtora cedeu seu crédito à Cohabita, por meio de seu procurador João Simoni.

“Tudo ocorreu de forma muito estranha porque o pedido da DM Construtora já estaria na fase final de pagamento e, logo em seguida foi cedido o crédito para a requerida Cohabita, conforme escritura pública (...). No mesmo dia da escritura o requerido João Simoni, ainda como procurador da empresa DM Construtora indicou a conta da empresa requerida Cohabita, de quem também era procurador, para a realização do pagamento (...). Intrigante também o fato de que o requerido João Simoni na escritura de cessão de crédito (...) figurou como procurador de ambas as empresas”, destacou o MPE.

“Para completar a maracutaia e efetivar o saque de dinheiro público o requerido Éder Moraes, então Secretário de Estado de Fazenda autorizou por decisão administrativa (...) o pagamento de R$ 11.461.591,76 (onze milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e noventa e um reais e setenta e seis centavos). A empresa deu quitação (...), com posterior e efetiva liquidação e pagamento através de ordem bancária (...), esta providenciada pelo requerido Edmilson José dos Santos, que era o ordenador de despesa, tudo feito em tempo recorde, seguindo cálculo forjado na PGE pelo requerido Ormindo, a pedido dos requeridos Procuradores do Estado. Acrescento que a empresa DM Construtora parece ter cedido seu suposto crédito à empresa requerida Cohabita, no mesmo dia em que o pagamento foi autorizado e, ao que tudo consta, a título gratuito”.

O Ministério Público afirmou na ação que os valores originais nunca poderiam ser sofrido a variação, o que causou danos aos cofres públicos.

Perícia

O Centro de Apoio às Promotorias do MPE fez uma perícia para verificar se os valores pagos à Cohabita Construções estavam de acordo com índices comuns praticados, para constatar se parte do montante poderia ser devido.

A análise concluiu que os pagamentos efetuados pela Sefaz à Cohabita foram muito superiores à quantia que eventualmente seria devida pelo Estado, chegando a mais de R$ 3,7 milhões.

“É sempre bom lembrar e repetir que o mecanismo narrado pretendia dar aparência de legalidade aos pagamentos efetuados em favor da Cohabita, mas na verdade o que se objetivava era o saque de dinheiro público, com retorno através de propina. Queriam e realizaram os requeridos pagamentos indevidos e ilegais, com grande prejuízo ao erário”.

“Está bem comprovado o estratagema utilizado para sangrar os cofres públicos. Tudo estava previamente combinado entre os delinquentes e os maus gestores da coisa pública que facilitaram e inflaram os pagamentos administrativos indevidos e, assim, viabilizaram o retorno, melhor dizendo, o pagamento de propina aos Agentes Públicos envolvidos na quitação administrativa dos créditos possivelmente cedidos para a empresa requerida Cohabita”, completou o MPE.

Prescrição

O ato de improbidade administrativa supostamente praticada pelos denunciados foi prescrita, mas eles ainda podem ser condenados a ressarcir o erário, conforme aduzido pelo MPE.

“Como o dano ao erário pode e deve ser ressarcido no valor total pago, somando-se os encargos — já que o pagamento foi integralmente indevido, baseado em esquema fraudulento, de saque de dinheiro público e pagamento de propina —, os requeridos devem ser condenados, solidariamente, ao ressarcimento de R$ 11.794.631,00 (...) ocorrido com o pagamento datado de 20/10/2009, com correção e juros”.

Condenação

Ao final, o MPE pediu que a Justiça condene os acionados à devolução de R$ 11.794.631,00 ou, pelo ao menos, o ressarcimento de R$ 3,7 milhões, valor que foi acrescentado à dívida paga pelo Estado à empresa, conforme citado na perícia.