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Cível Sexta-feira, 13 de Setembro de 2019, 09:24 - A | A

13 de Setembro de 2019, 09h:24 - A | A

Cível / É INCONSTITUCIONAL

Lei que alterou limites territoriais de municípios de MT é anulada

Carlos Frederick, advogado responsável pela elaboração da Adin, explicou que a principal inconstitucionalidade citada na ação é o descumprimento do que determina o artigo 176 da Constituição Estadual

Da Redação



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aprovou, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade, que trata da redefinição dos limites territoriais de Santo Antônio de Leverger e de outros seis municípios do estado.

Carlos Frederick, advogado responsável pela elaboração da Adin, explicou que a principal inconstitucionalidade citada na ação é o descumprimento do que determina o artigo 176 da Constituição Estadual.

“Considero como absurda a lei, pela maneira como foi aprovada e promulgada. É gritante a inconstitucionalidade formal, uma vez que a Lei nº 10.403/2016 desmembrou parte considerável do território do município de Santo Antônio de Leverger e de outras cidades, sem que fosse respeitada a regra constante do caput do art. 176 da Constituição Estadual, que condiciona o desmembramento territorial à realização de plebiscito junto às populações diretamente interessadas”, comentou.

A relatora do processo, desembargadora Clarisse Claudino da Silva, acrescentou que o efeito “ex nunc”, deverá ser adicionado à decisão judicial, não oferecendo prejuízo nos investimentos financeiros já realizados nos municípios.

A Adin foi requerida pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS), sob comando do deputado estadual João Batista. O parlamentar comentou que a divisão territorial dos municípios apresentava uma série de irregularidades que precisavam ser corrigidas e explicou que não se trata apenas da divisão de terras, mas sim, de melhoria social e econômica, para as comunidades. (Com informações da Assessoria)