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27 de Julho de 2024

Cível Segunda-feira, 19 de Agosto de 2019, 14:31 - A | A

19 de Agosto de 2019, 14h:31 - A | A

Cível / ROMBO NO ERÁRIO

Ex-secretário vira réu em ação que cobra ressarcimento de R$ 1,3 milhão

O juiz Bruno D’Oliveira Marques aceitou a emenda feita pelo Ministério Público do Estado (MPE), que pediu para incluir Soares no processo ajuizado contra o ex-prefeito Roberto França

Lucielly Melo



O ex-secretário municipal de Saúde, Luiz Antônio Soares, virou réu em uma ação por improbidade administrativa, que pede o ressarcimento de mais de R$ 1,3 milhão por rombo causado nos cofres públicos.

A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (19).

O magistrado aceitou a emenda feita pelo Ministério Público do Estado (MPE), que pediu para incluir Soares no processo ajuizado contra o ex-prefeito Roberto França.

Na ação, o órgão ministerial relata que, na condição de gestor de Cuiabá, França deixou de promover o recolhimento à Previdência Social dos valores de contribuição descontadas dos salários dos funcionários da Secretaria Municipal de Saúde, entre julho de 2000 a agosto de 2003, o que gerou um “imenso débito para o município de Cuiabá, cujos valores foram inflados pelo dever de pagar juros”.

Além de Soares, o MPE pediu para ser incluso no polo passivo o espólio de Bento Souza Porto.

Ao analisar o requerimento, o juiz explicou que a denúncia pode ser editada antes da citação ou com concordância do réu – o que aconteceu neste caso.

“No caso, a emenda à inicial foi promovida após a citação e contestação, sendo que oportunizado ao requerido o contraditório, houve sua concordância, o que satisfaz os requisitos do dispositivo supracitado”, observou o magistrado.

“Assim, recebo a emenda à inicial apresentada na Referência 27 dos autos, pelo que determino sejam incluídos no polo passivo da lide o “Espólio de Bento Souza Porto”, representado por Luciene Barbosa de Carvalho e Luiz Antônio Vitorio Soares, ambos devidamente qualificados”, decidiu o juiz.

Agora, os novos acionados no processo devem oferecer contestação, no prazo legal.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos