Lucielly Melo
O deputado estadual Romoaldo Júnior perdeu a oportunidade de questionar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão que não admitiu o recurso especial contra sua condenação por improbidade administrativa.
Condenado na primeira instância por dispensar licitação na época em que era prefeito de Alta Floresta, Romoaldo teve o pedido de seguimento de um recurso especial ao STJ negado pela vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas.
Sendo assim, a defesa interpôs um agravo no próprio STJ, contra a decisão da desembargadora, mas foi barrado pelo presidente do Superior Tribunal, ministro João Otávio de Noronha.
Isso porque, segundo averiguado pelo ministro, a defesa deixou de apontar os contra-argumentos da decisão questionada, o que o impede de aceitar o agravo.
“Como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida”, afirmou o ministro.
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial”.
Entenda mais o caso
Romoaldo foi julgado na primeira instância por dispensar licitação ao contratar duas empresas para construírem uma escola em Alta Floresta, em 2004, quando atuava como prefeito da cidade.
A sentença o proibiu de contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos e também suspendeu seus direitos políticos – por cinco anos.
O deputado ingressou com recurso de apelação, que foi desprovido pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ. Além de manter a decisão que o condenou, os desembargadores ainda aplicaram-lhe multa civil de 10 vezes a remuneração que ele recebia quando esteve à frente da prefeitura.
A defesa protocolou um recurso especial contra esse acórdão, que não foi aceito pela vice-presidente do TJ, que citou Romoaldo, na verdade, pretendia rever o entendimento firmado pela câmara julgadora do, sendo necessário nova análise dos fatos e prova dos autos – o que vai contra a Súmula 7 do STJ, que dispõe: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”.
Após isso, o agravo em recurso especial, que foi negado agora pelo presidente do STJ.
LEIA A DECISÃO DO MINISTRO: