Da Redação
A Terceira Vara de Família e Sucessões de Cuiabá realizará a primeira audiência de conciliação por videoconferência na próxima terça-feira (2).
Pioneira em se tratando do método virtual nas varas especializadas de família, a tentativa de conciliação de forma remota se dá em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19)
O processo em questão é uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável, partilha, guarda e alimentos. As partes moram na Capital e o advogado de uma delas reside no Estado de Rondônia, conforme relatou a conciliadora Iara Vanessa Oliveira Araújo, que irá conduzir a audiência.
Ela explicou que os agendamentos das audiências por videoconferência na Terceira Vara de Família e Sucessões de Cuiabá são realizados, neste primeiro momento, somente nos casos em que a parte requerida já possui advogado constituído nos autos e desde que haja aceitação das partes na efetivação do ato virtualmente.
A conciliadora acredita que será uma inovação que dará certo.
“Apesar de ser novidade, ainda mais nessas relações de família, essa forma virtual está sendo a nova ferramenta de comunicação em todo o mundo e nós, operadores do Direito, temos que nos adaptar para que os processos não fiquem parados e sigam o seu trâmite para que seja entregue a efetiva tutela jurisdicional”.
A juíza titular da vara, Elza Yara Ribeiro Sales Sansão, diz que a audiência virtual se dá graças à disponibilização de sistema específico pela justiça estadual.
“Essa ferramenta vai conferir o adequado impulsionamento aos processuais judiciais, com a prática dos atos necessários para efetiva entrega da prestação jurisdicional que, nas serventias de família, demandam que seja oportunizada a tentativa de conciliação entre as partes, nos termos do artigo 695 do Código de Processo Civil”, diz a magistrada.
Ainda segundo a juíza, “a tentativa de pacificação dos conflitos através da composição entre as partes, sobretudo nos litígios de família, que envolve sentimentos, na medida em que os envolvidos, na maioria dos casos, possuíam relacionamentos íntimos que foram desfeitos, ou, ainda, animosidade decorrente de mágoa recíproca, razão pela qual as questões submetidas ao crivo judicial sempre terão desfecho mais adequado através de mútuas concessões realizadas entre os próprios litigantes, ao invés de um rigoroso pronunciamento judicial, o que torna indispensável que o Judiciário oportunize a solução pacífica da controvérsia, e, diante da necessidade de isolamento social, nada mais acalentador do que conseguir promover o encontro dos litigantes, ainda que virtualmente, para tentar dirimir o conflito que, sozinhos, talvez não seriam capazes de solucionar e, com isso, demostrar que o socorro procurado no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso não lhes será negado, ainda que em tempos de pandemia”. (Com informações da Assessoria do TJMT)