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Cuiabá, 15 de Julho de 2025

Outros Órgãos Segunda-feira, 31 de Outubro de 2022, 16:06 - A | A

Segunda-feira, 31 de Outubro de 2022, 16h:06 - A | A

SOBRE IRREGULARIDADES

TCE regulamenta recebimento e apuração de denúncia

A normativa considera, dentre outros pontos, a legitimidade conferida a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCE

Da Redação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) aprovou a Resolução Normativa n° 20/2022, que dispõe sobre o recebimento, tramitação e apuração de denúncia e comunicação de irregularidade no âmbito da Corte de Contas.

Publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) do último dia 26, a normativa considera, dentre outros pontos, a legitimidade conferida a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCE, por meio da Ouvidoria Geral, nos termos da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Mato Grosso.

Nela estão definidos os critérios de recebimento, admissibilidade, instrução e trâmites internos, como parecer ministerial e voto do relator, comunicação do resultado da apuração.

A norma também traz um capítulo sobre sigilo e proteção de dados pessoais.

Vale lembrar que a denúncia é proposta pelos legitimados citados, ao passo que a comunicação de irregularidade é proposta por pessoa não identificada (anônimo).

Confira abaixo a resolução normativa na íntegra. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)