O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) aprovou a Resolução Normativa n° 20/2022, que dispõe sobre o recebimento, tramitação e apuração de denúncia e comunicação de irregularidade no âmbito da Corte de Contas.
Publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) do último dia 26, a normativa considera, dentre outros pontos, a legitimidade conferida a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCE, por meio da Ouvidoria Geral, nos termos da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Mato Grosso.
Nela estão definidos os critérios de recebimento, admissibilidade, instrução e trâmites internos, como parecer ministerial e voto do relator, comunicação do resultado da apuração.
A norma também traz um capítulo sobre sigilo e proteção de dados pessoais.
Vale lembrar que a denúncia é proposta pelos legitimados citados, ao passo que a comunicação de irregularidade é proposta por pessoa não identificada (anônimo).
Confira abaixo a resolução normativa na íntegra. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)