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Administrativo Domingo, 24 de Maio de 2020, 09:08 - A | A

24 de Maio de 2020, 09h:08 - A | A

Administrativo / IMPEDIDA DE CONTRATAR

TCE acata recurso, mas mantém empresa como inidônea

O TCE deu provimento parcial ao recurso ordinário, mantendo a decisão de declarar a inidoneidade da empresa Marciano de Oliveira e Ribeiro Filho Ltda, entretanto, fixando que a pena de inidoneidade perdurará pelo de um ano

Da Redação



O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) concedeu parcial provimento ao recurso ordinário, interposto pela construtora Marciano de Oliveira e Ribeiro Filho Ltda, com o objetivo de modificar a decisão da Corte Cortes referente a irregularidades ocorridas nas obras de reforma realizadas na ponte sobre o Rio Aricá Mirim, conhecido como Rio Bambá, na comunidade de Sangradouro.

A empresa questionou a decisão quanto a sua inidoneidade, o que a impediria de licitar e contratar com a administração pública por cinco anos e alegou, no recurso, desproporcionalidade entre as medidas punitivas aplicadas, uma vez que não teria efetivamente causado dano ao erário.

O relator do processo, conselheiro Moises Maciel, apresentou seu voto e constatou que o recurso ordinário se baseia nos mesmos argumentos já expostos na fase de defesa.

"Isto apenas refletindo uma pretensão precípua de rediscutir a matéria. Sob esse prisma, não vislumbro qualquer omissão ou vício que ensejasse a interposição dessa espécie recursal”, sustentou o conselheiro.

Sendo assim, por unanimidade, foi dado provimento parcial ao recurso ordinário, mantendo a decisão de declarar a inidoneidade da empresa Marciano de Oliveira e Ribeiro Filho Ltda, entretanto, fixando que a pena de inidoneidade perdurará pelo de um ano.

"Em razão de sua conduta no âmbito processual, que foi permeada pela boa-fé”, declarou Moises Maciel. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)