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Eleitoral Sábado, 27 de Abril de 2024, 07:12 - A | A

27 de Abril de 2024, 07h:12 - A | A

Eleitoral / DECISÃO DO TRE-MT

Partido desvirtua repasse às cotas femininas e negras e terá que devolver R$ 3 mi

Somente em relação às candidaturas de pessoas negras, R$ 2.861.291,65 deixaram de ser repassados

Lucielly Melo



Por desvirtuar o repasse destinado às candidaturas femininas e às pessoas negras, o Diretório Estadual do partido União Brasil terá que devolver ao Tesouro Nacional o valor de R$ 3.071.763,23. A determinação é do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que, por unanimidade, reprovou as contas da agremiação relacionadas às eleições de 2022.

A decisão colegiada foi anunciada na sessão de julgamento do último dia 23.

Conforme os autos, o partido repassou R$ 2,5 milhões de R$ 2,7 milhões que deveriam ter financiado as candidaturas de mulheres, restando R$ 186.880,90.

A defesa justificou que o Diretório Nacional do União Brasil já havia destinado às cotas valores superiores aos mínimos estabelecidos em lei. Mas, o argumento não foi acolhido pelo relator, juiz-membro Eustáquio Noronha Neto.

Ele explicou que os valores repassados pelo partido são oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), só que os pagamentos deveriam ter sido feitos por meio do Fundo Partidário.

“Muito embora se reconheça que a agremiação teria destinado às mulheres, especialmente recursos da nacional, superiores a 30%, que é mínimo exigido, não existe valor máximo, esse fato por si só não elide o apontamento feito pelo órgão técnico, porque trata-se de fontes de recursos distintas”.

O relator chamou a atenção para a omissão quanto às candidaturas de pessoas negras, que deixaram de receber R$ 2.861.291,65. Essa deficiência, para o juiz-membro, não pode ser ignorada pela Justiça Eleitoral.

“E o mais grave é o que aconteceu em relação aos recursos que deveriam ser repassados às candidaturas de pessoas negras no nosso estado. A diferença do repasse do que foi feito e do que deveria ser feito foram de vultuosos R$ 2.861.291,65”, pontuou.

Para Eustáquio, “falhas como essas representam uma ação contrária às políticas afirmativas meticulosamente planejadas pelo legislador e pela Justiça Eleitoral, afetando diretamente o objetivo teológico de tais normas, que é reduzir as disparidades de gênero e raça no espaço de poder político”.

“Não se pode perder de vista o fim alcançado pelas normas impostas as quais, a toda evidência, possuem objetivo principal de mitigar paulatinamente as desigualdades impostas pelo racismo estrutural que ainda existe no pais, inclusive e especificamente no campo político”, pontuou.

Há, ainda, outra irregularidade sobre omissão de despesas referente às notas fiscais sobre compra de água mineral, no valor de R$ 23.593,33.

Diante disso, já que se tratam de recursos públicos, o juiz votou para a devolução do montante ao Tesouro Nacional.

As desembargadoras Maria Aparecida Ribeiro (presidente) e Serly Marcondes Alves e os juízes-membros Jackson Francisco Coleta Coutinho, Ciro José de Andrade Arapiraca, Edson Dias Reis e Claudio Roberto Zeni Guimarães acompanharam o relator.