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Cível Sexta-feira, 03 de Maio de 2024, 09:03 - A | A

03 de Maio de 2024, 09h:03 - A | A

Cível / CONTROLADORIA DE VG

STF mantém proibição de comissionados em cargos de chefia

Durante a sessão virtual, encerrada em 26 de abril, os ministros, seguindo o voto da relatora ministra Cármen Lúcia, rejeitaram o recurso do Município por ser intempestivo

Da Redação



Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a proibição de contratação de servidores comissionados para cargos de chefia na Controladoria-Geral de Várzea Grande.

A decisão colegiada foi dada numa ação movida pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom-MT).

A ação originária questionou a adequação dos cargos comissionados na administração pública, especialmente em funções críticas como as da Controladoria-Geral, que demandam não apenas conhecimento técnico, mas também independência funcional.

Durante a sessão virtual, encerrada em 26 de abril, os ministros, seguindo o voto da relatora ministra Cármen Lúcia, rejeitaram o recurso do Município por ser intempestivo, enfatizando a importância do cumprimento dos prazos processuais para a eficiência jurisdicional.

A ministra Cármen Lúcia já havia dado provimento parcial ao recurso extraordinário da Audicom-MT, destacando a necessidade de atender aos requisitos constitucionais na nomeação para cargos comissionados.

A Prefeitura de Várzea Grande tentou recorrer dessa decisão, mas o recurso foi considerado fora do prazo legal estabelecido.

"A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata do processo, independentemente da publicação do presente acórdão, nos termos do voto da Relatora", diz trecho do acórdão. (Com informações da Assessoria da Audicom-MT)