Da Redação
A produtora cultural Leidemar Jacob Zanetti foi condenada a restituir os cofres públicos em R$ 20 mil, corrigidos desde 2013, além de pagar multa de 10% sobre esse valor, a título de reparação do dano causado ao Estado.
A decisão foi proferida pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas Estadual (TCE-MT), que julgou irregular o termo de concessão de auxílio firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura e Leidemar.
O processo será encaminhado ao Ministério Público Estadual para providências cabíveis.
O termo de concessão de auxílio foi celebrado em agosto de 2013 e tinha como objeto a realização do projeto "CD Groove", no valor de R$ 20.000,00, que foi pago em uma parcela em de outubro de 2013.
De acordo com a conselheira interina Jaqueline Jacobsen, relatora do processo, desde então Leidemar Jacob Zanetti nunca prestou contas do dinheiro recebido, tampouco respondeu aos chamamentos do Tribunal de Contas para prestar esclarecimentos.
Conforme a decisão da conselheira, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, a multa deve ser paga com recursos próprias e recolhida ao Fundo do Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, em 60 dias.
O voto da relatora foi seguido pela unanimidade dos membros da 1ª Câmara. (Com informações da Assessoria do TCE)