Da Redação
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve condenação da Energisa S. A., que deve pagar R$ 4 mil, a título de dano moral, a cliente que teve o fornecimento de energia elétrica suspenso indevidamente.
Os desembargadores entenderam que a empresa não pode suspender os serviços de eletricidade baseada em débito pretérito.
De acordo com o desembargador e relator do caso, João Ferreira Filho, é ilegal o corte de luz baseando-se em dívidas passadas.
É ilegal o corte do fornecimento de energia elétrica à sua residência, já que apenas a fatura contestada (fevereiro/2015) não foi paga
“É ilegal o corte do fornecimento de energia elétrica à sua residência (cf. fls. 24), já que apenas a fatura contestada (fevereiro/2015) não foi paga, e as que se seguiram foram normalmente todas adimplidas”, disse.
No caso, o cliente recebeu uma conta no valor de R$ 2.496,29 mil referente ao mês de fevereiro de 2015. No entanto, argumentou que esse montante era totalmente atípico e fora dos parâmetros de consumo de sua família.
O cliente explicou que houve erro no relógio medidor, uma vez que essa importância era fora da normalidade.
A Energisa alegou que o montante foi realmente consumido pelo cliente. Todavia o magistrado não aceitou a argumentação, pois a concessionária não pode cortar o fornecimento da energia. O magistrado minorou a indenização proposta pelo juiz de primeira instância (R$ 8 mil) para R$ 4 mil e ao pagamento das custas processuais e recursais por parte da apelante (Energisa).
Veja aqui a decisão completa. (Com informações da Assessoria do TJMT)