facebook instagram
Cuiabá, 07 de Maio de 2024
logo
07 de Maio de 2024

Penal Sexta-feira, 26 de Abril de 2024, 15:48 - A | A

26 de Abril de 2024, 15h:48 - A | A

Penal / AINDA FORMARÁ TESE

STF valida investigação criminal pelo MP, com prazo definido

O Plenário já tem entendimento de que a legislação e a jurisprudência do Tribunal autorizam a instauração de investigações por iniciativa do MP, mas está discutindo a definição de parâmetros para regular esses procedimentos

Da Redação



O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu nesta quinta-feira (25) o julgamento de três ações contra normas que concedem ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais por conta própria.

O Plenário já tem entendimento de que a legislação e a jurisprudência do Tribunal autorizam a instauração de investigações por iniciativa do MP, mas está discutindo a definição de parâmetros para regular esses procedimentos. A análise será retomada na sessão do próximo dia 2.

Na sessão de quarta-feira (24), os ministros Edson Fachin (relator) e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto definindo algumas condicionantes a serem seguidas pelo MP na instauração dos procedimentos investigativos criminais. Nesta quinta, o colegiado avaliou as propostas trazidas no voto, e já há consenso sobre a necessidade de comunicação imediata ao Judiciário sobre o início e término das investigações e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

O Plenário também considerou que, sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública, o MP deve analisar a possibilidade de iniciar investigação própria.

Ficou definido que, se a polícia e o MP estiverem investigando os mesmos fatos, os procedimentos deverão ser distribuídos para o mesmo juiz. (Com informações da Assessoria do STF)